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Segunda - 25 de Dezembro de 2017 às 09:15
Por: Lucas Rodrigues/midia news

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Os vereadores Elizeu, Brunini, Marcrean e Joelson, que são acusados de cometer fraude eleitoral
Os vereadores Elizeu, Brunini, Marcrean e Joelson, que são acusados de cometer fraude eleitoral

A fraude na cota mínima de participação de gênero (30%), na lista de candidatos às eleições de 2016, custou a cassação de quatro vereadores eleitos em Cuiabá, em 2017.

De julho a agosto, foram punidos pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, os vereadores Marcrean dos Santos (PRTB), Elizeu Francisco do Nascimento (PSDC), Abílio Brunini (PSC) e Joelson Amaral (PSC), assim como os suplentes deles.

Apesar das decisões, eles só serão cassados em definitivo caso as sentenças sejam mantidas pelo Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT).

Se confirmadas as cassações dos parlamentares, os votos recebidos por eles e pelos suplentes serão anulados, alterando o quociente eleitoral e, com isso, mudando a composição da Câmara de Cuiabá.

Os quatro vereadores foram condenados em razão de os partidos/coligações ao quais pertenciam ter fraudado a lista de candidatos, mediante inclusão de candidatas “laranjas”, apenas para cumprir a cota feminina.

As representações que culminaram nas punições são de autoria do Ministério Público Eleitoral.

No caso do vereador Marcrean, foi constatado que a coligação pela qual ele concorreu lançou, pelo menos, três candidatas “laranjas”: Izabel Pereira Gama, Vilma Araújo Batista e Lucimara Giacomine.

As próprias candidatas confessaram que foram chamadas apenas para cumprir a cota, e que não se lançaram de fato para os cargos no Legislativo Municipal.

“Se recorda que chegou a comunicar o Sr. Mário Teixeira que, por razões pessoais, não mais daria continuidade à sua candidatura. Que a declarante é profissional liberal e não tem condições financeiras de custear uma campanha eleitoral. Que na época que a declarante comunicou o Sr. Mário Teixeira (Presidente do PHS) que não seria mais candidata, este comunicou a declarante que não teria mais como retroceder e cancelar seu registro”, disse Lucimara.

Já o PSDC, do vereador Elizeu Nascimento, foi acusado de lançar a candidatura fictícia de Luzmarina Bispo dos Santos, que obteve apenas cinco votos.

Ela afirmou que não recebeu verba do partido para patrocinar os atos eleitorais e, ainda que recebesse, não teria tempo para fazer campanha, em razão de ter que cuidar da filha doente.

Por sua vez, o PSC de Abílio Brunini e Sargento Joelson foi acusado de colocar três candidatas para preencher a cota: Lúcia Carolina da Silva Gonçalves, Ângela Maria Dias Moreira e Derli Araújo da Silva.

“Não cheguei a abrir conta de campanha porque foi dito para mim que não havia verba do Partido e não tive qualquer movimentação financeira, nem mesmo cheguei a votar no primeiro turno das eleições de 2016. Não participei das convenções partidárias e quem pediu para eu me candidatar foi minha irmã Leocádia Araújo da Silva, que já foi candidata. O pedido decorreu da necessidade de terem mulheres para preencher a cota, para ajudar o Partido. Acredito que o Partido tenha cancelado meu registro de candidatura, porque eu adoeci uma semana antes da votação. Cheguei a comunicar o Partido, através do Sr. Ozeias Machado, que estava doente e não poderia fazer campanha e disseram que, depois, teria que abrir uma conta para prestação de contas, no entanto não me procuraram e a conta não foi aberta”, afirmou Derli Silva.

Cassações

Nas decisões em que condenou os vereadores, o juiz Gonçalo Neto registrou que a representação feminina na política não tem recebido o suporte necessário, fazendo com que as mulheres acabem por não disputar em condições de igualdade, a exemplo do que ocorreu na ação em questão.

“Não há outro caminho que não seja reconhecer a existência de fraude cometida pelos representados, consistente na apresentação de candidaturas ‘fictícias’. Assim, houve fraude para obtenção de resultado favorável no pleito, por meio de induzimento de eleitoras a se candidatarem para suprir a cota de gênero de 30% do sexo feminino, restando evidente o abuso de poder, havendo desequilíbrio no pleito e quebra da igualdade entre os candidatos”.

O juiz afirmou que as candidatas usadas como laranjas sabiam desde o início de que as candidaturas delas estavam montadas “somente para cumprimento da cota/gênero, e com isso legitimar a participação do Partido naquelas eleições”.

“Cumpre destacar que inexiste previsão legal referente a atos mínimos a serem desempenhados pelo candidato durante a campanha eleitoral. Contudo, quando se cuida de fraude/burla ao comando legal, em especial ao preenchimento da cota/gênero, aos aspectos reais e específicos de cada candidatura deve-se somar a logística da agremiação partidária para determinado pleito eleitoral”, acrescentou.





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