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Terça - 26 de Dezembro de 2017 às 08:53
Por: Diego frederici/folhamax

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A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Helena Maria Bezerra Ramos, manteve a cobrança de R$ 22.005.817,17 contra a Jauru Transmissora de Energia S/A referentes a uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) reclamada pelo Governo do Estado de Mato Grosso. A magistrada não conheceu um recurso (agravo de instrumento com pedido de liminar) interposto pela organização contra a decisão desfavorável na ação de execução fiscal que tramita na Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (216 km de Cuiabá).

A decisão foi publicada na última quarta-feira (6). Helena Maria Bezerra Ramos disse que faltaram “peças” na representação, o que impossibilitou seu prosseguimento.

“No caso dos autos, o exame detido dos requisitos de admissibilidade do presente agravo de instrumento termina por inviabilizar o seu prosseguimento, pela ausência da juntada das peças obrigatórias e necessárias, não sendo possível análise além dos pressupostos de admissibilidade recursal [...] Sendo assim, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. Diante desse contexto, o Recurso de Agravo de Instrumento não pode ser regularmente processado. Com tais considerações, não conheço do recurso, por ser manifestamente inadmissível”, diz trecho da decisão.

Segundo informações dos autos, a Jauru Transmissora de Energia S/A sofreu uma ação de execução fiscal interposta pelo Governo do Estado em outubro de 2015. O Poder Público, na ocasião, cobrava uma CDA no valor de R$ 42.893.261,37 em razão de suposta falta de pagamento de ICMS. A empresa, no entanto, alega a ocorrência de “duplicidade” na constituição do débito.

“Alegam que os lançamentos realizados pelo Agravado são nulos, pois são débitos decorrentes de impostos cobrados em duplicidade e em operações isentas e não tributáveis. Esclarecem que não é devedora da referida quantia e que impugnou administrativamente a referida CDA”, relata a decisão.

A citada medida administrativa interposta pela organização conseguiu reduzir o valor da CDA de R$ 42.893.261,37 para R$ 22.005.817,17 – fato que, segundo a Jauru Transmissora, atesta a “ilegalidade” da cobrança.

A desembargadora, porém, disse que mesmo intimada, a organização não juntou ao processo os documentos exigidos para o prosseguimento do recurso. “É de bom alvitre lembrar que cabe aos Agravantes o ônus de velar pela correta formação do Agravo de Instrumento, e esse dever não o isenta de tomar o cuidado de verificar, ao menos, o conteúdo das peças que se faz acostar em seu recurso. Outrossim, os Agravantes foram intimados para juntada da documentação obrigatória [...] Contudo deixaram de juntar todos os documentos elencados”.





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