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Terça - 26 de Dezembro de 2017 às 08:58
Por: Diego frederici/folhamax

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O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Henrique Lima, deu prazo de 5 dias para o Governo do Estado esclarecer os termos de uma licitação que tem o objetivo de contratar uma empresa para fornecer serviços de teleatendimento receptivo no Centro Integrado de Operação de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso (Ciosp). De acordo com a DSS Serviços, empresa que interpôs o questionamento, o valor do negócio é de R$ 2.848.217,88. A determinação foi publicada na edição do Diário Oficial de Contas da última quinta-feira (21).

O pregão eletrônico para a escolha da empresa ocorreria na próxima quarta-feira (27), porém, a coordenadora de aquisições e contratos do Governo, Nadya Bruno Moceli, suspendeu a concorrência para analisar impugnações que foram impetradas, sem estipular uma nova data para a licitação.

A DSS Serviços pediu em sua representação que o TCE-MT obrigasse a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT) a indicar no edital a qual sindicato de trabalhadores os profissionais estariam vinculados afirmando que a informação é útil para composição de salários e benefícios dos colaboradores. No mérito, a organização pediu pela suspensão do certame. O Conselheiro interino optou pela não intervenção do Tribunal em relação à solicitação da DSS, contudo, pediu esclarecimentos do Governo do Estado.

“Em razão da relevância da Licitação julgo necessário que este Tribunal de Contas analise o procedimento licitatório, sob todos os aspectos, razão pela qual determino a oitiva dos responsáveis para, no prazo de 05 dias apresentarem o esclarecimentos que entenderem pertinentes, bem como o encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria para instrução”, diz trecho da determinação.

A empresa alega que as regras do edital que disciplinam o negócio “não são claras e comprometem o caráter competitivo e isonômico do certame” dizendo ainda que ele é “omisso quanto à indicação de qual convenção coletiva deverá ser utilizada na formação dos preços”.

O conselheiro interino respondeu, no entanto, que a instrução normativa n.º 5 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão “veda que a Administração fixe nos atos convocatórios a exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classes”. “Conforme delineado, a Instrução Normativa não permite que a Administração exija no edital a comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, e, ainda, impõe aos licitantes que indiquem na proposta os Sindicatos, Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que regem as categorias profissionais que executarão o serviço; ou seja, não há exigência legal para que a Administração disponha no edital a indicação do instrumento coletivo/sindicato que representa a categoria indicada”, disse Luiz Henrique Lima.

O Governo do Estado justifica a licitação afirmando que um servidor público custa em média “1,5” mais do que o terceirizado. Em torno de 1,1 milhão de ligações de toda a região metropolitana de Cuiabá são recebidas por ano pelo Ciosp.





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