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Agronegócios
Quarta - 27 de Dezembro de 2017 às 07:24
Por: Portal do Agronegócio

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Um decreto com a prorrogação do prazo, que era até o dia 31 de dezembro deste ano, será publicado nos próximos dias pelo Governo do Estado.

De acordo com o secretário adjunto de Gestão Ambiental, Alex Sandro Marega, é importante ficar claro que este não é o prazo para as novas inscrições ao CAR federal, que continuam sendo até o dia 31 de dezembro de 2017, segundo legislação federal. “Quanto à inscrição, quem não cumprir este prazo perderá os benefícios previstos pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), entre eles, de não ser autuado por passivos ambientais ocorridos até junho de 2008”.

Em cinco meses de funcionamento, o Simcar analisou automaticamente os 113,5 mil cadastros na base de dados da Sema. Desse total 24,5 mil cumpriram as pendências e passaram para a análise de técnicos; 3.798 já foram analisados e 466 validados. Na comparação com o antigo sistema federal (Sicar), que em 2 anos e meio, analisou apenas 2,5 mil e validou 100, o desempenho do atual sistema é mais de 2,8 mil % superior.

Marega explica que o novo sistema traz muitas vantagens, porque, ao contrário do Sicar, que era declaratório, ele adota um cadastro completo com informações obrigatórias e validações automáticas. Com ele, os técnicos da secretaria estão trabalhando com mais segurança, agilidade e em um menor prazo. “Como nós temos uma alta demanda para fazer a atualização e validação, entendemos, por bem, que seria importante ampliar um pouco mais o prazo para que todos os produtores pudessem acessá-lo”.

Para o secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby, a maior rapidez vai permitir em pouco tempo a regularização ambiental em Mato Grosso, abrindo a porta do órgão ambiental à legalidade. “Hoje temos um sistema ágil, transparente e seguro, o que vai permitir que Mato Grosso volte a ocupar um lugar de vanguarda nacional, como já foi com o projeto MT Legal, que contava com uma base sólida e segura de cerca de 40 mil propriedades cadastradas e regularizadas”.

O novo sistema Simcar foi lançado para resolver um gargalo que se formou devido à baixa eficiência do anterior. A decisão de gerenciar novamente o sistema não trará perdas ao Estado, que continuará integrado a base nacional. Juntamente com o PRA (Programa de Regularização Ambiental), ele foi instituído por meio da Lei Complementar n° 592, publicada no Diário Oficial no dia 26 de maio deste ano e regulamentado pelo Decreto nº 1.031, de 2 de junho.

O novo sistema, Simcar, e o PRA foram instituídos por meio da Lei Complementar n° 592, publicada no Diário Oficial no dia 26 de maio deste ano e regulamentado pelo Decreto nº 1.031, de 2 de junho. Primeiramente, o usuário terá que se cadastrar no Siga (Sistema Integrado de Gestão Ambiental), na página da Sema, onde obterá um login e uma senha. A partir dele, é possível acessa o Simcar.

Após análise, o CAR terá três status: ativo; suspenso – por não atendimento de notificação ou ofício pendência, descumprimento de termo de compromisso e/ou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação; e cancelado, que é a condição quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural, no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no Simcar.

Desde o início de novembro os produtores rurais mato-grossenses têm acesso ao módulo de regularização ambiental do Simcar, que está em funcionamento na página oficial da secretaria. A regulamentação ocorreu por meio do Decreto 1.253, publicado no dia 1º de novembro.

Mato Grosso é o primeiro estado no Brasileiro a efetivamente lançar o sistema contendo o PRA – Programa de Regularização Ambiental atendendo os preceitos do novo Código Florestal e que visa promover a conservação e a regularização ambiental no âmbito estadual.

Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) automaticamente irão para a regularização ambiental (PRA). Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) automaticamente irão para a regularização ambiental (PRA). É importante esclarecer que somente o proprietário ou possuidor de imóvel rural conseguirão visualizar suas propriedades neste módulo.





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