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Quinta - 28 de Dezembro de 2017 às 13:30
Por: Lucielly Melo/ponto na curva

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, admitiu que membros do Ministério Público Estadual (MPE) acessaram dados do ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, antes da instauração do inquérito policial da Operação Sodoma I. Contudo, conforme a magistrada, a medida não se trata de quebra de sigilo pois os dados são meramente informativos, em que pese se precise de senha para tal acesso.

A suposta quebra de sigilo foi apontada pela defesa do ex-secretário, que aduziu que Cursi e sua família foram vítimas por terem seus dados bancários violados.

A justificativa foi rejeitada pela juíza, que esclareceu que não houve a quebra de sigilo e sim várias consultas formalizadas pelas autoridades investigadoras, “em face de várias empresas, todas datadas de 30/07/2015, denotando que mesmo antes da instauração de inquérito policial o Ministério Público já trabalhava buscando desvendar não apenas a atuação das empresas ligadas a João Batista Rosa, mas várias outras”.

“Tais consultas, longe de representarem quebras de sigilo, são meramente informativas, eis que os dados ali contidos não estão cobertos por sigilo e tais buscas independem de autorização judicial. Destarte, não há dúvidas que o Ministério Público tem poderes para investigação. A matéria é pacífica e não vejo qualquer irregularidade no fato de alguma providência investigativa ter sido adotada mesmo antes da instauração de inquérito por parte da Polícia Judiciária Civil. A irregularidade consistiria no fato de ter o Ministério Público procedido às quebras de sigilo sem autorização judicial, mas nem isso ocorreu. Dos autos, o que se vê de documentos datados dos dias 29 e 30/07/2015, são consultas ao Sistema DetranNet sobre os dados da Habilitação do réu e sua esposa (fls. 231/232), extrato do CNPJ da empresa M. de A. CLAUDIO EPP (fls. 233), consulta da situação de referida empresa na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (fls. 234), consulta aos Sistemas INFOSEG e DetranNet de Zilda de Almeida Cláudio (fls. 241/242) e no INFOSEG de Leslie de Almeida Cláudio (fls. 243/244)”, completou a juíza.

Ela ainda explicou que os documentos foram extraídos de sistemas que estão a disposição das autoridades meramente por consulta, apesar de seu acesso ser restrito a servidores, mas que não há necessidade de autorização judicial.

Notebook apreendido

Outra alegação feita pela defesa de Cursi foi em relação a apreensão de seu notebook que, segundo a defesa, foi apreendido em local diverso do abrangido pela ordem judicial. O argumento foi negado por Arruda.

“Referido notebook foi apreendido em sua residência, conforme se verifica nos autos ID 416499 (fls. 179/180). A única diligência efetivada no local de trabalho de Marcel de Cursi foi o cumprimento do mandado de prisão. Assim, a alegação é falsa e, portanto, não há nulidade alguma a considerar”.

Suposta perseguição

Ainda nos autos, o ex-secretário mencionou que estaria sendo perseguido pelas autoridades investigadoras.

Porém, a preliminar também foi afastada por Selma.

“No mais, o réu alega a existência de perseguição, vindita ou até indisposição de ordem pessoal entre as autoridades investigadoras e a sua pessoa, aduzindo que as investigações não se iniciaram a partir de fatos, mas a partir de pessoas. A alegação não encontra qualquer respaldo nos autos, motivo pelo qual, sem mais delongas, afasto esta preliminar”, diz outro trecho da decisão.

“Flagrante forjado”

A juíza declarou como “absolutamente descabida” a acusação feita por Marcel de que agentes policiais teriam forjado flagrante, quando fotografaram o encontro do ex-secretário com o empresário João Batista Rosa.

“Primeiro porque não houve flagrante algum. Segundo, porque a autoridade policial estava agindo em típica ação investigativa, não havendo qualquer vedação legal nem no fato do interlocutor gravar a conversa, nem quanto às fotografias feitas no local. A alegação defensiva novamente é improcedente, motivo pelo qual afasto a preliminar”.

Dados telefônicos

Segundo a defesa de Cursi, houve ilegalidade no acesso aos dados telefônicos sem autorização judicial. Mas para a juíza, a alegação também não merece prosperar.

“Tal alegação também não merece acolhimento, por dois motivos: Primeiro, a Lei 12.850/13 autoriza expressamente as autoridades policiais e o Ministério Público terem acesso a dados cadastrais, registros, documentos e informações sem qualquer ordem judicial”.

“No que concerne ao acesso dos dados existentes no aparelho celular e no computador que foram apreendidos em poder do réu, ressalto que também não existe qualquer ilegalidade praticada pela Autoridade Policial”.

Operação Sodoma

A primeira fase da Operação Sodoma trata das investigações acerca de um esquema criminoso, liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, montado para desviar recursos do erário público, com finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina.

As investigações constataram que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), concedeu incentivos fiscais, via Prodeic, de forma irregular para empresas.

Pelos crimes de organização criminosa e concussão, Marcel de Cursi foi condenado a 12 anos, 1 mês e 553 dias-multa, em regime fechado.

Além de Cursi, outras pessoas também foram condenados nesta ação penal. São elas: o ex-governador Silval Barbosa; o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, e sua secretária, Karla Cecília Cintra; o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa; e o procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, vulgo Chico Lima.





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