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Agronegócios
Sábado - 30 de Dezembro de 2017 às 13:48
Por: folhamax

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Os produtores rurais brasileiros terão até o dia 31 de maio de 2018 para fazer a sua inscrição ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme Decreto n° 9.257 publicado nesta sexta-feira (29.12), no Diário Oficial da União. Em Mato Grosso, para aqueles que já têm o CAR, o prazo para a retificação das informações no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) segue até o dia 30 de junho do ano que vem, como assegura o Decreto nº 1.317, de 21 de dezembro.

De acordo com o secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby, é importante os produtores estarem atentos a ambos os prazos, em relação ao CAR federal, cuja inscrição segue por mais cinco meses. Quem não cumprir perderá os benefícios previstos pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), entre eles, de não ser autuado por passivos ambientais ocorridos até junho de 2008. “É importante não deixar para a última hora e priorizar o atendimento à legislação federal”.

Em cinco meses de funcionamento, o Simcar analisou automaticamente os 113,5 mil cadastros na base de dados da Sema. Desse total 24,5 mil cumpriram as pendências e passaram para a análise de técnicos; 3.798 já foram analisados e 466 validados. Na comparação com o antigo sistema federal (Sicar), que em 2 anos e meio, analisou apenas 2,5 mil e validou 100, o desempenho do atual sistema é mais de 2,8 mil % superior.

Baby explica que o novo sistema traz muitas vantagens, porque, ao contrário do Sicar, que era declaratório, ele adota um cadastro completo com informações obrigatórias e validações automáticas. Com ele, os técnicos da secretaria estão trabalhando com mais segurança, agilidade e em um menor prazo. “Como nós temos uma alta demanda para fazer a atualização e validação, entendemos, por bem, que seria importante ampliar um pouco mais o prazo para que todos os produtores pudessem acessá-lo”.

A maior rapidez, segundo o secretário, vai permitir em pouco tempo a regularização ambiental em Mato Grosso, abrindo a porta do órgão ambiental à legalidade. “Hoje temos um sistema ágil, transparente e seguro, o que vai permitir que Mato Grosso volte a ocupar um lugar de vanguarda nacional, como já foi com o projeto MT Legal, que contava com uma base sólida e segura de cerca de 40 mil propriedades cadastradas e regularizadas”.

O novo sistema Simcar foi lançado para resolver um gargalo que se formou devido à baixa eficiência do anterior. A decisão de gerenciar novamente o sistema não trará perdas ao Estado, que continuará integrado à base nacional. Juntamente com o PRA (Programa de Regularização Ambiental), ele foi instituído por meio da Lei Complementar n° 592, publicada no Diário Oficial no dia 26 de maio deste ano e regulamentado pelo Decreto nº 1.031, de 2 de junho. Já o PRA foi regulamentado pelo Decreto 1.253, de 01 de novembro deste ano.





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