VIRADA NA CADEIA
Ceia de réveillon de Maluf deve ter arroz com cenoura e estrogonofe Cardápio especial foi oferecido por empresa fornecedora do presídio
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) deverá ter uma ceia de réveillon modesta neste domingo (31). O político – alojado no Centro de Detenção Provisória (CDP) –, para cumprir pena de 7 anos e 9 meses de prisão, terá direito a arroz com cenoura, feijão em caldo, estrogonofe de frango, batata e suco de frutas no jantar.
O cardápio foi divulgado pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), vinculada ao governo do Distrito Federal. A empresa Cial, que fornece as refeições para o CDP e a Penitenciária do DF II, também deverá disponibilizar no almoço de segunda (1º) arroz com passas, tutu de feijão, lombo suíno com molho, legumes e suco de frutas.
Segundo a subsecretaria, as refeições não terão custo adicional para o governo e foram disponibilizadas pela própria empresa, mantendo padrão nutricional e quantidade estabelecidos em contrato.
De acordo com a pasta, detentos do Centro de Internamento e Reeducação e da Penitenciária do Distrito Federal I vão receber, na ceia, pernil ao molho, arroz colorido, feijão e farofa de calabresa. Já os internos do Centro de Progressão Penitenciária e da Penitenciária Feminina terão carne suína em cubos como refeição neste domingo.
Nas celebrações de Natal, os detentos do CDP também tiveram um cardápio diferenciado: arroz com passas, tutu de feijão, carne assada, batata e suco de frutas. Internos que têm restrições alimentares ou dietas especiais, no entanto, precisaram se contentar com arroz, feijão, frango cozido e chuchu.
No CDP, localizado no Presídio da Papuda, em Brasília, Maluf dorme em beliche, numa cela de 30 m² que conta com chuveiro e vaso sanitário. Situada numa ala que reúne idosos, ex-policiais e políticos, o local também abriga o ex-senador Luiz Estevão e o ex-ministro Geddel Vieira Lima.
Em 19 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou que Maluf cumpra em regime fechado a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo na década de 1990.
A defesa tentou suspender a pena junto à presidente do STF, Cármen Lúcia, ou obter prisão domiciliar junto à Vara de Execuções Penais (VEP) na primeira instância da Justiça, mas teve os dois pedidos negados.
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