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Politica MT
Sexta - 05 de Janeiro de 2018 às 08:07
Por: folhamax

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O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PMDB) disse que irá sancionar a Lei aprovada pela Câmara da Capital que prevê a instituição do 13º aos vereadores. Cada um dos 25 membros do Poder Legislativo Municipal tem salário de R$ 15.031,00. O impacto nos cofres públicos será de R$ 375 mil por ano.

Emanuel explicou que, como prefeito, a sanção é apenas um “ato formal”. “Eu vou sancionar. É um ato formal, é uma adesão da Câmara, o prefeito é meramente formal”, disse o prefeito da Capital.

A Câmara de Cuiabá aprovou a Lei que instituiu o 13º salários aos vereadores em sessão do dia 12 de dezembro de 2017. O chefe do Poder Executivo da Capital disse que não irá interferir na discussão pois trata-se de uma “questão do Legislativo”.

“É uma decisão da Câmara Municipal. É até uma postura meramente formal a adesão do prefeito, eu não posso interferir nas decisões do Poder Legislativo, é uma questão interna corporis do Poder Legislativo”, disse Emanuel Pinheiro.

O prefeito de Cuiabá citou inclusive o governador Pedro Taques (PSDB) que, segundo ele, devolvia a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) matérias que julgava ser interna corporis (interna). Antes de assumir o Poder Executivo da Capital, Emanuel Pinheiro era deputado estadual.

“Tanto é que no Estado, o governador Pedro Taques devolvia pra Assembleia Legislativa toda e qualquer matéria que deliberava como decisões interna corporis da Assembleia Legislativa. Eu não fiz por uma questão de formalidade e não recebi ainda a matéria, mas é uma decisão interna da Câmara Municipal e eu não vou interferir”.

A mensagem que continha a proposta do 13º aos vereadores de Cuiabá é de autoria da Mesa Diretora da Casa, presidida pelo vereador Justino Malheiros (PV), e também garante a concessão da Revisão Geral Anual (RGA), que deve promover um impacto de R$ 180 mil aos cofres públicos do Poder Legislativo Municipal. Foram 16 votos a favor da medida e 6 contrários.

O projeto de inclusão dos vereadores no rol de trabalhadores que possuem direito ao 13º cita que “não se pode criminalizar a política”. “Não se pode criminalizar a atividade político e nem tampouco retirar direitos de um trabalhador que labora em qualquer função, sob pena de mitigar preceitos fundamentos do Estado Democrático de Direito”.





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