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Sábado - 06 de Janeiro de 2018 às 09:51
Por: Gazeta

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Não foi o recesso forense que manteve João Arcanjo Ribeiro, 66, mais um final de ano atrás das grades, mas sim 18 prisões preventivas decretadas contra ele pela juíza de Direito da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. O próprio réu acreditava que poderia passar o natal com a família, mas um habeas corpus impetrado pela defesa em 17 de dezembro, que tenta anular estes mandados, não foi analisado a tempo. A defesa afirma que só teve conhecimento destes mandados no dia 15 de dezembro de 2017, após as 16h, quando o ex-comendador, que estava na iminência da progressão de regime, foi “cientificado” na Penitenciária Central do Estado (PCE).

O recurso impetrado às pressas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso passou pela mão de dois desembargadores, sem qualquer análise. Primeiro foi distribuído para o desembargador Juvenal Pereira da Silva, que determinou a redistribuição do feito, por prevenção, ao desembargador Paulo da Cunha. Este, por sua vez, suscitou conflito negativo de competência e remeteu o habeas corpus de Arcanjo para o presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos.

Para que o ex-comendador progrida para um regime mais brando, ou seja, o semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica, todos estes mandados de prisão terão que ser revogados.

Apesar de serem classificadas como “sigilosas” pela defesa do ex-comendador, estas prisões não foram decretadas recentemente. Muito pelo contrário, a decisão da juíza é de 08 de julho de 2016 e os mandados foram expedidos no dia 14 de julho do mesmo ano. No processo sim foi decreto sigilo, no final de agosto daquele ano.

As prisões são relativas a processos que apuram crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e peculato, que também envolviam ex-funcionários públicos e políticos da Assembleia Legislativa.

Mas como estes crimes não faziam parte do pedido de extradição de Arcanjo do Uruguai para o Brasil, os processos em relação a ele foram desmembrados e suspensos até resposta da Corte Uruguaia. Esses delitos teriam ocorrido, segundo as versões de cada denúncia, desde o final da década de 90 e até o final do ano 2002, anteriores, portanto, ao pedido de extradição, formalizado em 2003 e autorizado em 2005.

‘Crueldade’

Ao entrarem com o HC em dezembro passado, os advogados de Arcanjo classificaram as prisões como “crueldade”. “Nada mais injurídico, nada mais brutal e nada mais desumano frustrar, com odiosa arquitetura, o direito subjetivo de quem está preso há quase 15 anos e com a esperança de rever e conhecer a totalidade da família, tudo programado para o natal que se aproxima, e ser surpreendido com abusivas prisões preventivas, expedidas e guardadas para se transformar, como pretendido, nesse entrave à sua progressão de regime prisional”, diz trecho do recurso.





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