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Economia
Quinta - 11 de Janeiro de 2018 às 08:56
Por: Estadão

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O presidente Michel Temer sancionou, com dois vetos, a Lei 13.609, que altera a Lei no 9.478, de agosto de 1997, sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo.

De acordo com o decreto assinado pelo presidente, os recursos provenientes dos pagamentos dos royalties serão distribuídos “com base nos cálculos de valores devidos a cada beneficiário, fornecidos pela autoridade administrativa competente”. “No caso dos Estados e dos municípios, os recursos de que trata o § 4o deste artigo serão creditados em contas bancárias específicas de titularidade deles”, explica o decreto.

O texto prevê também que na hipótese de o Estado ou o município ter celebrado operação de cessão ou transferência, parcial ou total, dos seus direitos sobre os royalties ou de antecipação das receitas decorrentes dos direitos sobre os royalties, os recursos “serão creditados pelo seu valor líquido, após as deduções de natureza legal”.

O lei também trata da possibilidade de um Estado ter eventualmente aderido ao Regime de Recuperação Fiscal e prevê que caso o ente esteja no programa isso “não poderá afetar a transferência dos direitos e receitas sobre os royalties para a conta bancária específica de titularidade do investidor ou da entidade representativa dos interesses do investidor”.

Vetos

Na justificativa enviada ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, Temer explica que decidiu vetar parcialmente a lei “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.

“Ouvidos, os ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos: artigo 10: Na hipótese de o Estado ou o município ter celebrado operação de cessão ou transferência, parcial ou total, dos seus direitos sobre os royalties ou de antecipação, parcial ou total, das receitas decorrentes dos direitos sobre os royalties, os recursos provenientes dessa operação de cessão ou transferência ou de antecipação, parcial ou total, serão, prioritariamente, utilizados para o pagamento de despesa de pessoal, inclusive de benefícios previdenciários.”

Também foi vetado o parágrafo 14 que dizia que “na hipótese de o Estado ou o município ter celebrado operação de cessão ou transferência, parcial ou total, dos seus direitos sobre a participação especial ou de antecipação, parcial ou total, das receitas decorrentes dos direitos sobre a participação especial, os recursos provenientes dessa operação de cessão ou transferência ou de antecipação, parcial ou total, serão, prioritariamente, utilizados para o pagamento de despesa de pessoal, inclusive benefícios previdenciários”.

Na justificativa do veto, Temer diz que os dispositivos contrariam a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, a quem compete privativamente “dispor sobre limites e condições para operações de crédito dos entes federativos, incluindo a destinação dos recursos obtidos com as respectivas operações. “Ademais, no mérito, não se mostra adequado o uso de receitas de capital, sobretudo relacionada a recurso natural não-renovável, para custeio de despesas correntes de caráter permanente.”





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