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Cidades/Geral
Quarta - 29 de Agosto de 2012 às 07:55

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A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), um pedido de suspensão de liminar e um agravo contra a decisão da 7ª Vara Federal do Distrito Federal que permitiu a omissão dos nomes de servidores do Senado Federal na publicação dos salários. No entanto, para garantir efetivo cumprimento da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527) e o princípio de transparência, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU-1) argumenta que a divulgação dos salários pagos aos servidores públicos federais constitui direito de qualquer cidadão e possibilita que a sociedade acompanhe e ajude a fiscalizar os gastos públicos.

Os advogados da União ressaltam que não existe qualquer dispositivo na Constituição Federal que impeça a divulgação das remunerações dos servidores públicos de forma individualizada. A Advocacia-Geral alerta que a publicidade dos valores do subsídio dos cargos e empregos públicos se deve ao fato de que se trata de informação que afeta toda a coletividade, já que os salários são pagos por cada um dos contribuintes de tributos instituídos pelo Estado.

Segundo a peça apresentada pela AGU, a transparência prevista pela Constituição Federal e pela recente Lei de Acesso à Informação só é alcançada de forma efetiva caso haja divulgação de forma nominal dos salários dos servidores. "A divulgação apenas, por exemplo, da matrícula do servidor dificultará o controle popular sob os gastos públicos. É o preço que se paga pela opção por uma carreira pública", destaca um trecho do documento.

Para a Procuradoria-Regional da União, já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em atuação idêntica, decidiu que é legal a divulgação das remunerações de servidores, na Internet, e que isso atende ao princípio da publicidade estabelecido pela própria Constituição Federal.

Os advogados da União afirmaram que a Suprema Corte decidiu por unanimidade, durante o julgamento da Suspensão de Segurança 3902, pela possibilidade de divulgação oficial da remuneração bruta, cargos e funções exercidas pelos servidores públicos, assim como seus órgãos de lotação. Para os ministros do STF, esses dados são de caráter consultivo de informação de interesse coletivo ou geral.

Outro ponto ressaltado nos documentos é que a decisão da 7ª Vara a favor do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (SindLegis) invade a competência administrativa dos Poderes da República, violando o princípio de separação dos poderes. Nesse sentido, há vários precedentes da Presidência do TRF1, em diversos pedidos de suspensão de liminar e sentença, que concordam que há presença de grave lesão à ordem público-administrativa causada pela invasão de competência indevida do Poder Judiciário nas atividades ordinárias da Administração.

Transparência

A Procuradoria da AGU sustenta que a transparência atende ao princípio da publicidade e moralidade administrativa, prevista na Constituição Federal, que permite que a Administração Pública faça divulgação dos gastos públicos. Os advogados enfatizam que a remuneração dos servidores públicos está incluída no âmbito dos gastos públicos e pode ser divulgada assim como as outras despesas, pois faz parte da execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. (Ascom)





Fonte: DO GD

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