REGISTRO DE PONTO
Servidores podem ter 1/3 dos salários cortados Atrasos e faltas devem ser justificados aos susperiores
A fim de resguardar a regularidade nas atividades internas e no atendimento ao público, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) expediu orientação técnica aos órgãos do Governo de Mato Grosso sobre os procedimentos adequados para o controle de assiduidade dos servidores estaduais.
Um deles é que o registro de frequência deve ser efetivado por sistema eletrônico e biométrico (Web Ponto) fornecido pela Secretaria de Estado de Gestão (Seges). Os órgãos que ainda não aderiram à ferramenta oficial devem procurar a Seges o quanto antes para as devidas tratativas.
Na orientação, a CGE destaca que o servidor tem o dever de justificar tempestivamente à chefia imediata os atrasos, as ausências ou saídas antecipadas, bem como não se ausentar do local de trabalho após o registro de ponto, exceto se autorizado pelo superior imediato, sob pena de desconto de 1/3 (um terço) do salário.
A orientação traz também as regras quanto à possibilidade de flexibilização de jornada de trabalho, compensação de horas por atrasos ou faltas ao trabalho, situações possíveis de ausência no trabalho sem desconto de remuneração (como doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento, falecimento de cônjuge etc), entre outras peculiaridades.
A orientação técnica é resultado de capacitações realizadas pela CGE nos anos de 2016 e 2017 aos servidores lotados nos setores de gestão de pessoal e nas Unidades Setoriais de Controle Interno (Unisecis) para aprimorar o conhecimento acerca da legislação, da doutrina e da jurisprudência relacionada à gestão de capital humano nas instituições públicas estaduais.
Nas capacitações, ficou evidenciada a necessidade de elaboração de orientação relativa ao tema controle de frequência para zelar pela regularidade na prestação dos serviços públicos. Confira aqui a íntegra da Orientação Técnica 01/2018-CGE.
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