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Terça - 06 de Fevereiro de 2018 às 16:32
Por: Folhamax

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O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu favoravelmente ao pedido da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM para representar os 141 municípios de Mato Grosso, atuando como Amicus Curiae (Amigo da Corte), em defesa dos direitos de seus associados na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº5835. A Adin visa a suspender as alterações da Lei 116/2003, trazidas pela Lei Complementar 157/2016, no que se refere à mudança do local de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o município onde o serviço foi prestado. Na prática, a Adin tem o objetivo de impedir que a arrecadação do ISS seja distribuída aos municípios de todo o país, uma das mais importantes conquistas do movimento municipalista no ano passado. A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNseg.

No pedido ao Supremo, realizado no final do ano passado, a AMM ressaltou a sua legitimidade como representante dos 141 municípios mato-grossenses. O deferimento ao pedido de Amicus Curiae foi concedido pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia primeiro de fevereiro.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, considera a decisão do STF uma importante vitória para os municípios e para a instituição, que poderá atuar de forma legítima defendendo as administrações municipais na mais alta cúpula do Judiciário. “Entendemos que a AMM tem a representatividade necessária para atuar junto ao STF nessa ação e em qualquer outra, pois a instituição é legalmente constituída e representa os municípios de forma genuína”, assinalou.

Fraga lembrou que a redistribuição do ISS foi uma importante conquista do movimento municipalista brasileiro. “Os prefeitos de Mato Grosso e de todo o Brasil se mobilizaram junto ao Congresso Nacional para garantir a aprovação da medida, que deve redistribuir cerca de R$ 6 bilhões entre os municípios. Isso é uma questão de justiça fiscal, pois até hoje esse recurso ficou concentrado em algumas cidades consideradas paraísos fiscais, que adotam alíquotas irrisórias para atrair essas administradoras financeiras”, explicou. A expectativa é que a ampliação da distribuição do tributo para os demais municípios fomente a melhoria dos serviços públicos essenciais, como saúde e educação, em todo o território nacional.

A coordenadora jurídica da Associação, Débora Simone Faria, questionou o pedido de medida cautelar do Consif e CNseg. “Os representantes das instituições financeiras resolveram questionar a legalidade da Lei Complementar cinco meses após a sua promulgação, faltando apenas 26 dias para o início do recesso forense. É evidente que o objetivo era tentar induzir o Supremo Tribunal Federal ao erro, requerendo a concessão de uma medida cautelar, sem a oitiva das autoridades das quais emanou a Lei” criticou.

A Confederação Nacional dos Municípios também entrou com pedido de Amicus Curiae no processo. Conforme entendimento da CNM, a referida lei se baseia na tendência observada nos sistemas tributários mundo afora de que o imposto seja devido no destino (onde se localiza o usuário final daquela operação) e não na origem (onde se localiza o fornecedor do serviço daquela operação). Além disso, para a entidade municipalista, as prestações dos serviços em questão só se realizam porque há renda disponível no município do tomador.

Tramitação - Em decisão que será publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), o STF negou o pedido de antecipação de tutela realizado pela Consif e CNseg, impedido a suspensão das alterações da Lei 116/2003, trazidas pela Lei Complementar 157/2016. Desta forma, a Adin continua em tramitação no Supremo, que ainda deve julgar o mérito da ação. A AMM, agora legitimada a fazer parte do processo, continuará a defender os municípios, sustentando a importância da partilha dos recursos de forma ampliada.





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