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Quinta - 08 de Fevereiro de 2018 às 18:25
Por: Ponto Na Curva

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O ex-governador Silval Barbosa em recente aparição na CGE em Cuiabá
O ex-governador Silval Barbosa em recente aparição na CGE em Cuiabá

A juíza Adriana Sant'anna Coninghan, da 2ª Vara Cível de Cuiabá, deu 15 dias para que o ex-governador Silval Barbosa e seu irmão, Antônio Barbosa, cumpram uma série de exigências, antes que seja analisada a ação de reintegração de posse da Fazenda Serra Dourada II.

Os irmãos Barbosa tentam retomar a fazenda, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, que foi invadida pelos membros do Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST). A área foi dada como parte do pagamento de fiança na delação premiada do ex-governador.

Consta nos autos que o Ministério Público apresentou parecer para que os autores da ação delimitem a área a ser protegida, bem como demonstrem documentos que comprovam o exercício da posse, visto que o único documento apresentado é o contrato de arrendamento para agricultura de 680 hectares.

A magistrada acatou o argumento dado pelo órgão ministerial e determinou que os irmãos atribuam o valor correto da causa, já que eles defendem uma totalidade de 4.144,9550, dando o montante da ação em R$ 100 mil, que pra ela não é considerado o valor adequado.

“Atribua à causa o valor correto, equivalente ao proveito econômico, visto que o litisconsórcio ativo, defende uma totalidade de 4.114,9550 hectares, e o valor da causa está fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que nem de longe representa o valor adequado à causa, e até é atribuída à Fazenda Serra Dourada, o valor de R$ 33.144.381,75 (trinta e três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trezentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), ressaltando que o valor da causa na ação possessória não é o mesmo do valor do imóvel, mas não pode ser irrisório quando comparado a estes, eis que é um dos atributos da propriedade e deve refletir o benefício econômico”, diz trecho da determinação.

Outra exigência a ser cumprida por Silval e Antonio é delimitar as áreas que pretendem a posse, descriminando a localização. Eles devem juntar memorial descritivo e croqui da local, bem como coordenadas georreferenciadas, se possível com imagem de satélite.

“Informação de como exercia a posse e indícios além de fotos, tais como: a) Informação sobre qual a atividade agropastoril é desenvolvida pelos requerentes e eventual inscrição estadual de produtor; b) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado, extrato de movimentação do INDEA do gado porventura apascentado no imóvel, comprovantes com despesas com insumos, sementes, etc, no caso de lavoura; c) Informação da situação ambiental do imóvel (art. 186, II da C.R.F.B./88 e art. 9º, §2º da Lei nº 8.629/93), com o CAR, demonstrando se há averbação da reserva legal em certidões de inteiro teor das matrículas e/ou transcrições imobiliárias, bem como eventuais licenças ambientais para exploração concedidas para si ou em favor do arrendatário; d) Comprovação das relações trabalhistas (carteira de trabalho, recolhimento do INSS, etc.) mantidas com os eventuais empregados que laboram no imóvel, sejam ou não eles subordinados ao arrendatário (art. 186, III da C.R.F.B./88 e art. 9º, III da Lei no 8.629/93); e) Informações acerca das principais vias de acesso e o local onde se encontram efetivamente os ocupantes. f) Imagens de satélite ou imagens/filmagens realizadas por drones. g) Contratos de arrendamento, recolhimento de ITR, declaração de IR etc”, diz outro trecho da decisão de Adriana Sant Anna.

Após os Barbosa cumprirem as determinações, o MP vai se manifestar e posteriormente os autos irão retornar para a juíza, que analisará a liminar.

Reintegração de fazenda

Silval e Antônio Barbosa entraram com a ação de reintegração de posse da fazenda, após os integrantes do MST terem invadido a área.

De acordo com o processo, a fazenda pertencia a Antonio e foi dada como parte de pagamento de fiança no acordo de colaboração premiada do ex-governador e já teve decreto de perdimento para o Estado.

Após a homologação da delação, o Estado deveria imediatamente proceder com a alienação do imóvel, o que não ocorreu.

Os membros do MST teriam invadido a área após a mídia veicular que o local foi dado no acordo premiado.

De acordo com a defesa dos Barbosas, patrocinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia Broeto e Léo Catalá, a fazenda não tinha sido invadida anteriormente e que a invasão do MST foi injusta por ter sido ocorrida de forma clandestina.





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