Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Quinta - 08 de Fevereiro de 2018 às 22:32
Por: Folhamax

    Imprimir


A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, extinguiu na noite de hoje uma ação do Sinjusmat (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso) que pedia o bloqueio imediato das contas do Estado em R$ 250 milhões para pagamentos dos duodécimos atrasados aos poderes referentes aos anos de 2016, 2017 e 2018. Ao mesmo tempo, ela encaminhou os documentos do processo ao Ministério Público Estadual para analisar a Lei e Decreto do Teto de Gastos e a possível prática de crime de responsabilidade do governador Pedro Taques (PSDB) por atrasar as transferências financeiras obrigatórias.

No pedido feito a Justiça, o Sinjusmat alegou que os atrasos são constantes por parte do Executivo e tem prejudicado serviços básicos a sociedade. "Relata que a única justificativa aceitável para o não repasse integral do valor do duodécimo seria a frustração de receitas, consistente na arrecadação inferior ao valor projetado no orçamento, contudo, este fato não ocorreu. Ao contrário, conforme constatado pelo TCE, nos processos que enumera, ao final dos exercícios de 2015 e 2016, houve excesso de arrecadação das receitas correntes, de modo que o Poder Executivo deveria ter regularizado os repasses em atraso", argumentou a entidade presidida por Rosenwal Rodrigues.

Em sua defesa, o Estado, através da procuradora geral Gabriela Novis, argumentou que sindicato não teria legitimidade para solicitar o bloqueio das contas por não preencher os pressupostos mínimos para ajuizamento da ação civil pública. Também foi citado que a Lei do Tetos de Gastos estabeleceu que os repasses atrasados referentes aos anos de de 2016 e 2017 seriam quitados com excesso de arrecadação nos anos subsequentes, bem como um eventual bloqueio prejudicaria o pagamento dos salários dos servidores e manutenção dos serviços básicos.

Célia Vidotti concordou que o atraso nos repasses aos poderes é preocupante, mas não pode ser tratado neste processo. "Não se nega, aqui, que a reiterada e aparentemente injustificada omissão do Poder Executivo em realizar os repasses constitucionais, em sua integralidade, pode refletir na esfera de interesses dos substituídos pelo Sindicato requerente, contudo, esta situação não o legitima a assumir a titularidade desta ação, que vem a defender prerrogativas e exigir a satisfação de direito que pertence ao Poder Judiciário", diz.

PROPRIEDADES INSANÁVEIS

Em sua decisão, a magistrada apontou que a ação possui "algumas impropriedades insanáveis". Para ela, o sindicato pode apenas representar os interesses dos seus filiados, de acordo com seu Estatuto Social.

Célia Vidotti explicou que o bloqueio deveria ser solicitado por um dos poderes constituídos ou orgãos auxiliares. "É inquestionável, também, a prioridade na transferência dessas verbas, pois estas não pertencem ao Poder Executivo, mas sim, a cada um dos Poderes e órgãos autônomos, na exata medida definida pela Constituição. Nesse contexto tem-se, novamente, que o acolhimento do pedido deduzido pelo Sindicato, no sentido de que o requerido regularize os repasses constitucionais, irá beneficiar, diretamente, O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e não a categoria dos servidores representados pelo requerente", comenta.

A magistrada delineou várias decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. "Essa questão salta aos olhos: o requerente está, em sua pretensão, promovendo a defesa de direito próprio do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Os recursos provenientes do duodécimo não se destinam exclusivamente, ao pagamento de salários e outras verbas de cunho trabalhista, eventualmente devidas aos seus associados/servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mas sim, se destina também, a pagar encargos trabalhistas; a honrar os contratos com prestadores de serviços diversos da atividade finalística, além do custeio das despesas ordinárias das sedes de cada uma das Comarcas deste Estado e do próprio Tribunal de Justiça, bem como pagar salários dos magistrados de primeiro e segundo grau de jurisdição, para assim, manter os serviços prestados à população", destaca.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/427472/visualizar/