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Quarta - 14 de Fevereiro de 2018 às 09:52
Por: Lucas Rodrigues/Midia News

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O conselheiro Sebastião Caixeta, que votou por prorrogar PAD
O conselheiro Sebastião Caixeta, que votou por prorrogar PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prorrogou por mais 90 dias as investigações do procedimento administrativo disciplinar (PAD) que apura suposta baixa produtividade e conduta incompatível com o cargo por parte da promotora de Justiça Fânia Helena Amorim, de Cuiabá.

A decisão, dada à unanimidade, é do dia 5 de fevereiro, e seguiu o voto do conselheiro Sebastião Caixeta.

O procedimento foi aberto com base em relatório produzido pela Corregedoria Geral do Ministério Público de Mato Grosso.

No documento, a corregedoria relatou que no período de abril de 2015 a fevereiro de 2017, a promotora foi negligente no exercício da função, excedeu prazos processuais sem justificativa e não tomou providências quanto à irregularidades ocorridas em seu gabinete.

“Consta, ainda, que, há mais de 10 anos, a promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim apresenta escassa e/ou insuficiente capacidade de trabalho, bem como conduta incompatível com o exercício do cargo, consistente em omissões capazes de comprometer o serviço, conforme se evidencia do histórico funcional”.

O relatório mencionou um aumento contínuo e recorrente de processos aguardando pareceres de Fânia Amorim, situação classificada pela corregedoria como “reiterada e sistemática desobediência aos prazos processuais”.

FANIA HELENA AMORIM E CNMP

A promotora Fânia Amorim, que responde a PAD no CNMP

A corregedoria afirmou que por conta da situação teve que redistribuir 575 inquéritos que estavam lotados com a promotora para outros órgãos de execução, “sob pena de comprometimento da persecução criminal”.

“Em 09.04.2015: 511 feitos – dos quais 152 há mais de 90 dias; em 26.10.2015: 610 feitos judiciais e 30 feitos extrajudiciais, todos com carga há mais de 90 dias; e em 29.02.2016: 914 feitos na 18ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá/MT, diversos deles com prazo superior há 90 dias”, diz o documento.

De acordo com o relatório, em fevereiro de 2017 também foi averiguado que os inquéritos aos quais havia manifestação da promotora Fânia Amorim eram todos padronizados, com o mesmo teor e carimbo, “sendo devolvidos à autoridade policial com prazos alternativos de 120 e 150 dias para a realização de diligências, a depender do crime apurado”.

“Ou seja, sequer eram apreciados”.

A corregedoria ainda citou a extensa ficha da promotora no que tange a investigações disciplinares, chegando a receber pena de advertência, em 2007, e 30 dias de suspensão, em 2016.

“Nesse meio-tempo, reconheceu-se a efetiva prática de infrações disciplinares pela Promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim em outros cinco com processos administrativos disciplinares (PADs) - GEDOC nos 000056-024/2012, 000057-024/2012, 000019-024/2013; 000020-024/2013 e 000034024/2014 –, embora as sanções que lhe foram aplicadas tenham sido suspensas, em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 16, XV, alínea ‘b’, e 192 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, inadmitindo a imposição de pena pelo Procurador-geral de Justiça, mas, sim, e tão somente, pelo Colégio de Procuradores”.

Investigações retomadas

Ao votar pela prorrogação das investigações, o conselheiro Sebastião Caixeta afirmou que o PAD contra a promotora foi instaurado em julho de 2017, mas foi suspenso em setembro daquele ano por decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Porém, ainda em dezembro a liminar foi revogada e as investigações foram retomadas, ocasião em que a promotora apresentou defesa prévia e indicou suas testemunhas, “encontrando-se pendente, pois, a realização da fase instrutória deste Processo Administrativo Disciplinar”.

“Assim, com o propósito de viabilizar a prática dos atos processuais remanescentes, bem como a análise do feito e elaboração do voto por esta relatoria, torna-se necessário prorrogar o prazo de duração do presente feito, por mais 90 dias, decisão esta que trago, neste ensejo, para referendo do Plenário, nos termos do artigo 90 do RICNMP”, votou o conselheiro, sendo acompanhado por todos os membros do CNMP.





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