Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Sábado - 17 de Fevereiro de 2018 às 22:47
Por: Gazeta Digital

    Imprimir


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) embargos formulados pela defesa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra decisão que já havia rejeitado pedido de rescisão do acordo de colaboração premiada do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, com o Ministério Público Federal (MPF). Embargos é um procedimento jurídico que busca evidenciar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões. Fux havia negado pedido de Emanuel pela rescisão da colaboração em novembro de 2017.

“Diferentemente do que alega o investigado, não há falar em erro material na decisão, uma vez que o pedido de rescisão do acordo de colaboração premiada questionado, senão expressamente formulado na petição, qualifica-se como consequência lógica dos fatos narrados e fundamentos invocados no sobredito petitório, consoante também compreendeu a Procuradoria-Geral da República na manifestação. Desse modo, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material a se reconhecer, desacolho os embargos declaratórios”, decidiu o ministro do STF.

Em novembro de 2017 o relator destacou orientação firmada pelo STF no sentido de que o acordo de colaboração premiada, por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, não pode ser impugnado por aqueles eventualmente imputados pelo colaborador, mas apenas pelas partes contratantes.

Na delação de Silva Barbosa, o prefeito Emanuel Pinheiro foi filmado recebendo quantias de dinheiro rapidamente depositadas no bolso de seu paletó. Na mesma decisão de 2017, o ministro Luiz Fux também negou o restabelecimento do sigilo dos autos.

Outro pedido negado pelo relator foi a cisão das apurações para que o prefeito fosse investigado separadamente. Fux considerou haver, a princípio, quadro de conexão que justifica a apuração conjunta de todos os fatos originados do acordo de colaboração, visto que o ministro Blairo Maggi (com prerrogativa de foro) é citado.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/427673/visualizar/