PROPINA NO INTERMAT
Advogado alvo da Bereré foi condenado a seis anos de prisão Antônio Costa e Silva foi punido por crime cometido quando era diretor técnico do Intermat
O juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou o advogado Antônio Eduardo da Costa e Silva a seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por ter exigido propina na época em que era diretor técnico do Instituto Terras de Mato Grosso (Intermat).
A decisão é do dia 16 de janeiro e cabe recurso. Antônio Costa é um dos alvos da Operação Bereré, que investiga esquema milionário que teria desviado R$ 27,7 milhões do Detran-MT.
A condenação é relativa a um processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2008, e não possui relação com os fatos apurados na Bereré.
Também foi condenado pelo mesmo crime o servidor Carlos Alberto de Barros, que recebeu pena de seis anos de prisão. Ambos foram punidos com a perda da função pública, apesar de Antônio da Costa e Silva trabalhar atualmente em seu escritório de advocacia e Carlos estar aposentado.
O processo está em segredo de Justiça e apenas a parte final da sentença foi divulgada.
Segundo as investigações, a dupla teria facilitado a regularização de áreas rurais mediante exigência de propina. O fato chegou a ser denunciado pelo à época presidente do Intermat, Afonso Dalberto, atualmente réu e delator da Operação Sodoma, que apura esquemas na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
O advogado Antônio Eduardo da Costa e Silva: condenado em ação
“Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar: - Antônio Eduardo da Costa e Silva, qualificado nos autos, pela prática do delito descrito no art. 316, do Código Penal, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de seis anos e oito meses de reclusão e multa de 133 dias-multa, fixado o dia-multa em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, devendo aguardar em liberdade o trânsito em julgado da presente sentença. Decreto a perda da função pública do acusado Antônio Eduardo da Costa e Silva”, diz a sentença.
Por estar em sigilo processual, a ação não detalha as circunstâncias do crime cometido pela dupla.
Investigado na Bereré
Antônio Eduardo é acusado pelo Ministério Público Estadual de compor o núcleo principal da organização criminosa investigada na Operação Bereré, deflagrada no mês passado.
A operação investiga esquema de desvio, lavagem de dinheiro e propina no âmbito do Detran, ocorrido por meio do contrato da autarquia com a empresa EIG Mercados, firmado em 2009 de forma fraudada, segundo o MPE.
Parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG retornava como propina a políticos, entre eles o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado Pedro Henry, e os deputados Mauro Savi e Eduardo Botelho, ambos do PSB.
Após o pagamento, de acordo com a investigação, os valores eram “lavados” por meio da empresa Santos Treinamento, que era parceira da FDL no contrato com o Detran, e através de depósitos em favor de funcionários da Assembleia Legislativa e de parentes dos investigados.
Antônio Costa e Silva chegou a ser sócio da Santos Treinamento e é apontado pelo MPE como um dos intermediadores da propina destinada a Pedro Henry. Além dele, seu irmão Marcelo da Costa e Silva também intermediaria os recursos ilícitos ao ex-deputado federal.
Veja trecho da sentença:
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o escritório de Antônio Eduardo da Costa e Silva duas vezes nesta terça-feira. Uma assessora informou que enviaria uma nota com seu posicionamento, o que não foi feito até a edição desta reportagem.
A defesa do servidor aposentado Carlos Barros afirmou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça.
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