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STJD multa e suspende vice-presidente do Cuiabá
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou o vice-presidente do Cuiabá, Cristiano Dresch, ontem, em R$ 500 e o suspendeu por 30 dias. O árbitro Marcelo dos Santos o denunciou por invasão de gramado, ofensas e calúnia, na partida do dia 15 de julho, diante do Luverdense, no "Dutrinha", pela Série C. O "Dourado" acabou sendo derrotado por 2 a 0.
Segundo o Craques do Rádio, o vice-presidente compareceu ao julgamento. Na defesa, afirmou que em três anos no Cuiabá, nunca teve problemas com a justiça desportiva e afirmou que durante os jogos do mato-grossense, foi solicitada a não escalação de Marcelo para evitar "problemas". Falou que foram apresentados, em DVD, erros do árbitro.
O vice-presidente foi julgado com incursos em dois artigos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No 243-F por "ofender alguém em sua honra", no qual poderia ser multado em até R$ 100 mil e suspenso de 15 a 90 dias, e no 243-C, por "ameaçar" o árbitro, no qual poderia pagar multa também de até R$ 100 mil e ser suspenso de 30 a 120 dias.
Além do dirigente, também foi julgado se o Cuiabá teria deixado de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desporto. O clube acabou sendo absolvido. Poderia pagar multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Segundo o Craques do Rádio, o vice-presidente compareceu ao julgamento. Na defesa, afirmou que em três anos no Cuiabá, nunca teve problemas com a justiça desportiva e afirmou que durante os jogos do mato-grossense, foi solicitada a não escalação de Marcelo para evitar "problemas". Falou que foram apresentados, em DVD, erros do árbitro.
O vice-presidente foi julgado com incursos em dois artigos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No 243-F por "ofender alguém em sua honra", no qual poderia ser multado em até R$ 100 mil e suspenso de 15 a 90 dias, e no 243-C, por "ameaçar" o árbitro, no qual poderia pagar multa também de até R$ 100 mil e ser suspenso de 30 a 120 dias.
Além do dirigente, também foi julgado se o Cuiabá teria deixado de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desporto. O clube acabou sendo absolvido. Poderia pagar multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/42821/visualizar/
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