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Indeferimento do registro aconteceu com voto do presidente do Tribunal. Entretanto, PT-PMDB afirmam que recorrerão porque houve “erro” na contagem dos votos
TRE decide que Faiad não se candidata
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve o indeferimento do registro de candidatura do advogado Francisco Faiad (PMDB), que compõe como vice a chapa encabeçada pelo candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral (PT). A decisão foi proferida ontem (24) após mais de três horas de debate e contou com voto de minerva do presidente do Tribunal, desembargador Rui Ramos Ribeiro. No entanto, a coligação “Cuiabá, Mato Grosso, Brasil” contesta o resultado, já que a tese de desincompatibilização teria sido considerada improcedente pelo TRE.
O relator do processo, Samuel Dalia Franco Junior, votou pelo deferimento do recurso após afirmar que não ficaram comprovados os motivos apresentados pela coligação “Um Novo Caminho para Cuiabá”, do candidato a prefeito Mauro Mendes (PSB), que fundamentaram o pedido de impugnação do registro de Faiad. Acompanharam seu parecer o juiz Francisco Alexandre Mendes Neto e o desembargador Sebastião Arruda.
O juiz Pedro Francisco da Silva abriu o voto divergente, posicionando-se favorável ao indeferimento do registro com base no argumento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, de que Francisco Faiad teria apresentado documentos fora do prazo legal.
José Luiz Blaszak acompanhou o voto pelo indeferimento, no entanto, diferentemente de Pedro Francisco, entendeu que Faiad não havia se desincompatibilizado, de fato, do cargo de conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Vice-presidente do Tribunal, o desembargador Gerson Ferreira Paes chegou a votar pelo deferimento do registro, mas mudou de opinião e acompanhou o voto divergente pelo indeferimento. Com empate de 3 a 3, a questão teve que ser desempatada pelo presidente do TRE, Rui Ramos Ribeiro.
Divergência - No julgamento de ontem, o resultado foi de 4 votos contrários ao recurso de Faiad e 3 favoráveis em relação a desincompatibilização. Mas a coligação afirma que foi 4 a 2, em favor do peemedebista, já que o voto do desembargador Gérson Paes teria sido em relação a não-apresentação da certidão cível referente ao registro de candidatura, e não desincompatibilização, que era o objeto da ação inicial. O recurso será apresentado no próprio TRE.
O registro de candidatura de Faiad foi indeferido pela juíza eleitoral Gleide Bispo Santos, da 1ª Zona Eleitoral, no início do mês.
Embora tenha se afastado do cargo no dia 6 de junho, Faiad participou das reuniões nos dias 11 e 12 de junho.
Questionado sobre o assunto, Faiad admitiu ter participado de reuniões no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ter tido suas despesas pagas pela Ordem, porém alegou ter participado apenas na condição de ex-presidente da Comissão de Prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil.
O relator do processo, Samuel Dalia Franco Junior, votou pelo deferimento do recurso após afirmar que não ficaram comprovados os motivos apresentados pela coligação “Um Novo Caminho para Cuiabá”, do candidato a prefeito Mauro Mendes (PSB), que fundamentaram o pedido de impugnação do registro de Faiad. Acompanharam seu parecer o juiz Francisco Alexandre Mendes Neto e o desembargador Sebastião Arruda.
O juiz Pedro Francisco da Silva abriu o voto divergente, posicionando-se favorável ao indeferimento do registro com base no argumento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, de que Francisco Faiad teria apresentado documentos fora do prazo legal.
José Luiz Blaszak acompanhou o voto pelo indeferimento, no entanto, diferentemente de Pedro Francisco, entendeu que Faiad não havia se desincompatibilizado, de fato, do cargo de conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Vice-presidente do Tribunal, o desembargador Gerson Ferreira Paes chegou a votar pelo deferimento do registro, mas mudou de opinião e acompanhou o voto divergente pelo indeferimento. Com empate de 3 a 3, a questão teve que ser desempatada pelo presidente do TRE, Rui Ramos Ribeiro.
Divergência - No julgamento de ontem, o resultado foi de 4 votos contrários ao recurso de Faiad e 3 favoráveis em relação a desincompatibilização. Mas a coligação afirma que foi 4 a 2, em favor do peemedebista, já que o voto do desembargador Gérson Paes teria sido em relação a não-apresentação da certidão cível referente ao registro de candidatura, e não desincompatibilização, que era o objeto da ação inicial. O recurso será apresentado no próprio TRE.
O registro de candidatura de Faiad foi indeferido pela juíza eleitoral Gleide Bispo Santos, da 1ª Zona Eleitoral, no início do mês.
Embora tenha se afastado do cargo no dia 6 de junho, Faiad participou das reuniões nos dias 11 e 12 de junho.
Questionado sobre o assunto, Faiad admitiu ter participado de reuniões no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ter tido suas despesas pagas pela Ordem, porém alegou ter participado apenas na condição de ex-presidente da Comissão de Prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/42823/visualizar/
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