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Quarta - 04 de Abril de 2018 às 21:33
Por: Lucas Rodrigues/Midianews

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A juíza Gabriela Silva, que atendeu pedido de procuradores em ação
A juíza Gabriela Silva, que atendeu pedido de procuradores em ação

A juíza Gabriela Knaul de Albuquerque e Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, anulou o ato administrativo que havia alterado a lotação de três procuradores municipais de Cuiabá.

A decisão, em caráter liminar (provisória), é da última segunda-feira (02). Foram beneficiados pela liminar os procuradores Alex Oliveira e Carlos Lopes, da Procuradoria Fiscal, e a procuradora Flavia Costa, da Procuradoria Judicial.

Na ação, eles reclamaram que o ato que mudou a lotação deles foi “desprovido de motivação” e, portanto, nulo. O ato em questão foi assinado pelo procurador-geral do Município, Nestor Fidelis, e publicado no dia 26 de março.

Alex e Carlos relataram que são integrantes da diretoria da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), enquanto Flavia disse que é noiva de outro membro da mesma entidade.

Segundo o trio, a Uniproc vem promovendo ações contra a Prefeitura de Cuiabá desde o início do ano, em razão da nomeação de servidores comissionados para o cargo de procurador do Município, que seria inconstitucional.

A polêmica obrigou o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE), no mês passado, em que se comprometeu a exonerar, até o final do mandato, cinco servidores designados ilegalmente ao cargo de procurador.Desta forma, os três procuradores alegaram que a alteração da lotação deles ocorreu por “retaliação”.

Liminar atendida

De acordo com a juíza Gabriela Silva, apesar de este tipo de ato ser discricionário (de livre escolha do administrador), a mudança de lotação do trio deveria ter sido devidamente justificada.

“O administrador deverá demonstrar precipuamente que o conteúdo daquela decisão materializada no ato visa produzir um efeito que atenda ao interesse público e se fideliza ao estrito cumprimento dos princípios que regem a atividade da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

A magistrada registrou que a motivação do ato administrativo permite aos servidores tomarem conhecimento das razões da decisão do gestor, que devem ter base no interesse público e no bem comum, não podendo ser oriundo de “decisão de privilégio ou perseguição pessoal”.

“Portanto, todos os atos da Administração Pública devem ser motivados de modo a se cumprir o princípio da transparência. Além disso, outro aspecto que deve ser analisado é a possibilidade de controle judicial dos atos administrativos discricionários, notadamente quando o ato administrativo desborda da ordem legal imposta, ou a sua concretização atende a um fim pessoal (próprio ou de terceiro), o que violaria preceitos constitucionais”.

No caso do trio de procuradores, a juíza afirmou que, a princípio, o ato administrativo não possui a motivação do porquê da mudança de lotação dos três procuradores, “os quais, coincidentemente, possuem vínculo como membros ou relação próxima de afinidade com a entidade classista que comprovadamente, segundo as reportagens jornalísticas juntadas, questionou a forma de organização do serviço público da Procuradoria do Município de Cuiabá”.

Gabriela Silva ainda mencionou que apenas o trio teve a lotação mudada, apesar de o quadro de servidores da Procuradoria ser muito superior.

“Inexiste indicação de critério objetivo para as respectivas lotações, seja por critérios profissionais (por exemplo, grau de especialização na matéria, desempenho, antiguidade etc.), seja por razões administrativas (tal como excesso de servidores em determinada área técnica e carência em outra, aumento de demanda, afastamento de servidor ou ocorrência de qualquer outra situação que exigiu remanejamento de pessoal etc.), motivos esses que devem ser expressamente mencionados na decisão de lotação.

Assim, ela decidiu por suspender o ato administrativo para manter os três procuradores em suas respectivas lotações.

“O poder discricionário que é conferido à administração determina que as ações dos gestores sejam legais, razoáveis e úteis ao atendimento do interesse público, e não permite que se tenha espaço de arbitrariedades, ilegalidades, abuso de poder ou imposição de interesses pessoais sobre os gerais. No caso, a urgência decorre do risco do imediato exercício das funções pelos Procuradores autores em unidade diversa de sua lotação atual, cuja alteração teria ocorrido por meio de ato ilegal”, afirmou.





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