DECISÃO INÉDITA
Criança com 2 sexos poderá mudar certidão
Após a Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB-AC) entrar com um pedido de liminar, a Justiça determinou que o nome da criança de 3 anos, que nasceu com os dois sexos, deve ser alterado na certidão de nascimento. A informação foi confirmada pelo presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB, Charles Brasil. Segundo ele, a decisão da Justiça foi publicada nesta segunda-feira (9).
A criança nasceu com os dois sexos, mas a mãe descobriu a ambiguidade genital apenas depois de registrá-lo. Até os dois anos de idade, a criança foi chamada pelo nome feminino e também manteve cabelos longos e vestimenta de menina.
Apenas em agosto do ano passado, a mãe conseguiu ter acesso ao resultado do exame cariótipo – que analisa a quantidade e a estrutura dos cromossomos em uma célula – apontando que a criança é geneticamente um menino. Além de mudar o nome na certidão de nascimento, a criança, registrada como menina, vai ter o sexo alterado para masculino no documento. A decisão, segundo o presidente, é inédita no país e uma vitória para a OAB-AC.
“É uma vitória para a OAB, para o estado e para o direito, porque é a primeira decisão do Brasil em que uma criança com 3 anos, que nasceu com essa característica, consegue na Justiça a mudança do nome e sexo na certidão. É algo inédito. Nunca aconteceu de um juiz de primeiro grau tomar uma decisão assim”, disse Brasil.
A previsão, segundo a OAB, é de que até o final da semana a nova certidão da criança seja emitida. A decisão da Justiça deve ser encaminhada para o cartório e em seguida, a alteração do nome será feita.
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