Fundo de Equilíbrio Fiscal
Maluf defende que recursos de novo fundo sejam destinados ao MT Saúde A Mensagem 43/2018, que propõe a criação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT), é de autoria do Poder Executivo e chegou nesta quarta-feira (25) à Assembleia Legislativa.
O deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) defende que parte dos recursos arrecadados para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT) sejam destinados ao MT Saúde. A Mensagem 43/2018, que propõe a criação do fundo, é de autoria do Poder Executivo e chegou nesta quarta-feira (25) à Assembleia Legislativa.
Durante sessão plenária matutina, Maluf externou sua preocupação com a manutenção do plano de saúde dos servidores públicos estaduais, que acumula dívidas milionárias. A proposta de destinar parte dos recursos do novo fundo ao plano será apresentada através de emenda à Mensagem, durante sessão plenária noturna de hoje.
“Eu acho que a decisão do governador de dirigir os recursos desse fundo para a saúde foi muito acertada. Dessa forma, vamos conseguir ajudar o setor a atravessar esse período critico. Porém, eu tenho uma preocupação muito grande com o MT Saúde, afinal estamos falando da saúde dos servidores públicos. São 30 mil usuários, mais de 60 mil pessoas que utilizam o plano, que está em uma situação muito complicada e, se não for acudido, pode perecer”, declarou o parlamentar na tribuna.
Guilherme Maluf lembrou ainda que, por conta da situação, muitos estabelecimentos de saúde já cancelaram o atendimento ao plano. “Acho que essa é uma forma de ressuscitarmos o MT Saúde”, concluiu.
Mensagem 43/2018
A Mensagem 43/2018 propõe a criação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso com o objetivo de alavancar recursos “para auxiliar na recomposição das finanças públicas estaduais, a fim de se promover o equilíbrio fiscal”.
Conforme texto encaminhado à Assembleia Legislativa, o fundo será constituído, principalmente, de recursos oriundos dos recolhimentos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) realizados pelos seguintes contribuintes:
- Beneficiários dos Programas de Desenvolvimento Industrial do Estado (PRODEI) e de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) que atuam em setores estabelecidos no projeto;
- Empresas atacadistas e varejistas de materiais de construção;
- Empresas atacadistas de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral;
- Empresas que promoverem saídas internas de farelo de soja, com dispensa de recolhimento do ICMS;
- Empresas que promoverem saídas interestaduais de farelo de soja, com utilização de crédito presumido;
- Empresas que promoverem saídas interestaduais de óleo de soja degomado, com utilização de crédito presumido;
- Empresas que promoverem saídas interestaduais de óleo de soja refinado, com utilização de crédito presumido;
- Empresas que promoverem saídas internas de carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína e de aves frescas, refrigeradas ou congeladas, inclusive charques.
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