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Quinta - 26 de Abril de 2018 às 18:06
Por: Diego Frederici/Folhamax

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Luiz Carlos da Costa, votou pela perda de mandato, além da condenação a 13 anos e 4 meses de prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). O magistrado proferiu seu voto em sessão do Pleno do TJ-MT realizada na tarde desta quinta-feira (26).

Ele determinou ainda que a prisão seja cumprida inicialmente em regime fechado, condicionando a progressão da pena para o regime semiaberto, por exemplo, à devolução dos prejuízos aos cofres públicos, que na época da fraude, em 1996, somou R$ 1,5 milhões. A conclusão do julgamento, porém, foi adiada em razão do pedido de vista compartilhado entre os desembargadores Orlando Perri e Alberto Ferreira de Souza.

Fabris é acusado de peculato, lavagem e ocultação de dinheiro e está com um placar desfavorável na ação, que começou a ser julgada no dia 8 de fevereiro de 2018 no Pleno do TJ-MT. Até o momento, a contagem esta em 15 x 4 contra o deputado estadual.

Luiz Carlos da Costa, que havia pedido vistas em julgamento anterior, disse em seu voto que a alegação da defesa de Fabris – que afirma que dos 123 cheques emitidos o deputado estadual teria “endossado” apenas 22, e que o regimento da AL-MT previa que essa era uma responsabilidade do primeiro secretário do órgão a época, o ex-deputado estadual José Riva (sem partido) -, remetia a um regimento que já havia perdido sua “validade” no ano de 1994. Ele cita ainda que no período da suposta fraude, estava em vigor outras diretrizes no Poder Legislativo Estadual.

Para o desembargador, a absolvição de Fabris não é conduta “juridicamente possível, nem moralmente aceitável”. “Desse modo não se apresenta juridicamente possível, nem moralmente aceitável, quem desonrou o mais elementar dever. No caso, os réus parlamentares foram condenados pela prática de crimes contra a administração pública, conduta juridicamente incompatível com os deveres inerentes ao cargo, circunstância que impõe a perda do mandato como medida adequada”, disse.

O desembargador citou até mesmo a célebre frase de Ben Parker – também conhecido como “Tio Ben”, personagem dos quadrinhos e dos filmes do Homem Aranha. “Um grande poder traz grandes responsabilidades”, filosofou.

O desembargador seguiu parte do voto do também magistrado José Zuquim, que também condenou Gilmar Fabris. Porém, a pena sugerida por Zuquim é de 6 anos de reclusão.

Já a magistrada Antônia Siqueira Gonçalves votou pela absolvição do deputado estadual, dizendo que não havia provas de que Fabris tenha de fato cometido um ato ilícito, seguindo o entendimento do relator original do processo, desembargador Pedro Sakamoto.

Apesar de ter pedido vistas, o desembargador Orlando Perri indicou que votará pela absolvição do parlamentar. “Ele vistou 22 desses cheques como ordem de pagamento e não como endosso. A questão que se coloca é: há provas de que o deputado Gilmar Fabris se apropriou, ou permitiu que fossem apropriados, esses recursos? Este é o ‘X’ da questão”, disse Perri.

Os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho , Cleuci Terezinha Chagas, Serly Marcondes Alves, Juvenal Pereira da Silva, Marcio Vidal, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Maria Erotides Kneip Baranjak, Dirceu dos Santos, João Ferreira Filho, José Zuquim (divergência), Luiz Carlos Acosta, Sebastião Barbosa, Gilberto Giraldelli, Nilza Maria e Clarice Claudino da Silva, votaram pela condenação de Fabris.

Já Pedro Sakamoto (relator), Rondon Bassil Dower Filho (revisor), Helena Maria Bezerra Ramos e Antônia Siqueira votaram pela absolvição.

Os magistrados Paulo da Cunha, Carlos Alberto Alves da Rocha e Luiz Ferreira da Silva aguardarão o pedido de vista compartilhada dos desembargadores Alberto Ferreira de Souza e Orlando Perri.





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