BERERÉ - BÔNUS
Assembleia recua de votar soltura de deputado e espera decisão do TJ Juvenal Pereira da Silva relata pedido do legislativo; sessão "marcada" para segunda é cancelada
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ingressou com um mandado de segurança no pleno do Tribunal de Justiça para obter o direito de realizar uma sessão que pode determinar a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso desde a última quarta-feira (12) em virtude da "Operação Bônus", segunda fase da "Operação Bererê". O processo foi distribuído ao desembargador Juvenal Pereira da Silva.
A decisão pelo mandado de segurança ocorreu após o legislativo receber um ofício do desembargador José Zuquim Nogueira, autor do decreto prisional contra Savi, alertando que os parlamentares podem responder por desobediência, obstrução a Justiça e ato de improbidade administrativa. O ofício ocorreu após a Procuradoria emitir um parecer onde aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu sobre a mudança na Constituição Estadual que trata sobre a prerrogativa da Assembleia de votar as prisões de deputados estaduais, mesmo em casos de flagrante.
Em seu decreto prisional, José Zuquim Nogueira havia determinado que a Assembleia não pode analisar se mantém, ou não, a detenção do parlamentar, alegando que a situação dos deputados estaduais é diferente dos membros do Congresso Nacional – no caso deputados federais e senadores.
Ontem, antes da notificação, a Assembleia sinalizou, através de uma nota publicada em seu site, que iria manter o trâmite legislativo para a realização da sessão para analisar a situação do deputado estadual Mauro Savi (DEM). Havia a expectativa dela ser realizada na segunda-feira, data em que os parlamentares não realizam sessões. Porém, uma eventual sessão só será agendada após a análise do mandado de segurança impetrado nesta sexta.
No início da nota emitida nesta sexta, a ALMT destaca que a Procuradoria Geral em nenhum momento emitiu parecer jurídico conclusivo que pudesse afrontar qualquer decisão proferida pelo desembargador José Zuquim Nogueira, que determinou a prisão de Savi, e que apenas confeccionou dois memorandos, destinados ao presidente da Casa, Eduardo Botelho, e ao secretário parlamentar da Mesa Diretora, informando que haviam sido notificados sobre a decisão do magistrado.
“Fez constar em tais memorandos que a advertência realizada pelo desembargador José Zuquim Nogueira, para fundamentar a decisão que vedava a expedição de resolução ou quaisquer atos que importassem em revogação da prisão preventiva decretada contra o deputado Mauro Luiz Savi, não se sustentava. Porquanto não vislumbrou impedimento legal para o início dos trâmites que visasse à sessão para deliberação acerca do cárcere provisório imposto”, diz a nota.
No texto, a ALMT questiona a determinação do desembargador, baseando-se no julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona o direito do Parlamento deliberar, mantendo ou não a prisão, com base em um dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso.
O julgamento encontra-se suspenso atualmente, faltando apenas os votos dos ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Com base nisso, a ALMT informou que a sessão que para analisar a situação de Mauro Savi poderia ser deliberada no Colégio de Líderes. O texto termina com um recado direto do Legislativo estadual ao Judiciário, aumentando ainda mais a tensão entre os Poderes.
“O Colégio de Líderes deverá se reunir, na semana vindoura, para deliberar sobre o início ou não do trâmite legislativo, tal como acima exposto, ciente da evolução do pensamento de que não compete ao Parlamento expedir alvará de soltura, cujo ato se traduz em cláusula de reserva de jurisdição. Por fim, o Poder Legislativo reitera seu respeito a todos os Poderes do Estado de Mato Grosso, cujas atividades típicas e atípicas devem ser desempenhadas nos estritos termos delineados pela Constituição da República e Constituição do Estado de Mato Grosso, prestigiando, por sua vez, o festejado Estado de Direito”.
ENTENDA O CASO
Mauro Savi foi preso na última quarta-feira (9), durante a deflagração da Operação Bônus, segunda fase da Operação Bereré. Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira teria determinado que a Assembleia não pode analisar se mantém, ou não, a detenção do parlamentar, alegando que a situação dos deputados estaduais é diferente dos membros do Congresso Nacional – no caso deputados federais e senadores.
Recentemente, o deputado estadual Gilmar Fabris, preso durante a deflagração da Operação Malebolge, foi beneficiado em uma situação semelhante, onde a ALMT determinou que ele deveria responder ao processo em liberdade.
Na sexta-feira, um parecer da procuradoria aponta que o STF ainda não decidiu sobre a mudança na Constituição Estadual que trata deste assunto. Ou seja, no entendimento dos procuradores da AL, ainda está em vigor a normativa que determina que a prisão de deputados estaduais, mesmo em situação de flagrante, seja analisada pelo plenário da Casa de Leis.
O desembargador José Zuquim enviou um ofício à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), proibindo que qualquer preso na Operação Bônus seja liberado sem decisão proveniente do Tribunal de Justiça. Em caso de descumprimento, os responsáveis pela soltura responderão judicialmente pelo ato.
A Operação Bereré investiga fraudes no Detran, que teriam causado um rombo de mais de R$ 30 milhões aos cofres públicos. Além de Mauro Savi, também foram presos o ex-chefe da Casa Civil, Paulo César Zamar Taques, e o irmão dele Pedro Jorge Zamar Taques, ambos primos do governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), além dos empresários Roque Anildo Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos, vulgo ‘Grilo’, e José Kobori.
VEJA NOTA DA ASSEMBLEIA
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) vem, por meio desta, esclarecer que a Procuradoria Geral em nenhum momento emitiu parecer jurídico conclusivo que pudesse vir afrontar qualquer decisão proferida pelo desembargador José Zuquim Nogueira.
O Procurador-Geral, no exercício de um dever constitucional e regimental que lhe é imposto, tão somente emanou dois memorandos (Mem. n.º 810/2018/PG/ALMT e Mem. nº 811/2018/PG/ALMT), cujos destinatários foram o presidente do parlamento e o secretário parlamentar da Mesa Diretora, com o intento de informar que o Poder Legislativo acabara de ser intimado, por intermédio do Mandado de Notificação 48/2018-DTP, das decisões proferidas nos autos do processo n.º 37792/2018 (Medida Cautelar).
Fez constar em tais memorandos que a advertência realizada pelo desembargador José Zuquim Nogueira, para fundamentar a decisão que vedava a expedição de resolução ou quaisquer atos que importassem em revogação da prisão preventiva decretada contra o deputado Mauro Luiz Savi, não se sustentava. Porquanto não vislumbrou impedimento legal para o início dos trâmites que visasse à sessão para deliberação acerca do cárcere provisório imposto.
Tal ilação se baseou em certidão emitida pelo Supremo Tribunal Federal, onde se afirmou que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o direito do Parlamento deliberar (mantendo ou não o cárcere), com fulcro em dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso (art. 29, § 2º), encontra-se suspenso para colher, em assentada posterior, os votos dos Ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
O Colégio de Líderes deverá se reunir, na semana vindoura, para deliberar sobre o início ou não do trâmite legislativo, tal como acima exposto, ciente da evolução do pensamento de que não compete ao Parlamento expedir alvará de soltura, cujo ato se traduz em cláusula de reserva de jurisdição.
Por fim, o Poder Legislativo reitera seu respeito a todos os Poderes do Estado de Mato Grosso, cujas atividades típicas e atípicas devem ser desempenhadas nos estritos termos delineados pela Constituição da República e Constituição do Estado de Mato Grosso, prestigiando, por sua vez, o festejado Estado de Direito.
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