Governo Federal prorroga prazo para reclassificação de Restos a Pagar
Atendendo reivindicação do movimento municipalista, o Governo Federal prorrogou o prazo para que os municípios com Restos a Pagar (RAPs) classificados como não processados ou não liquidados, até 2016, resolvam as pendências. O prolongamento do prazo para 31 de dezembro é estabelecido pelo Decreto Nº 9.428, assinado pelo presidente da República, Michel Temer, e publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). A medida beneficia quase cinco mil municípios, e representa o não cancelamento do repasse de R$ 20,559 bilhões aos governos locais. A maior parte desse recurso é para finalização de obras. Em Mato Grosso, 51 municípios serão atendidos pelo Decreto e terão a oportunidade de concluir obras orçadas em cerca de R$ 72 milhões.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, ressaltou que a medida é muito importante para os municípios, que corriam o risco de perder recursos e ficar com construções inacabadas por conta do encerramento do prazo. “Participamos de várias reuniões em Brasília, juntamente com a CNM, para reivindicar que o prazo fosse estendido, considerando as dificuldades dos municípios, que necessitam de recursos federais para executar várias ações. É importante agora que os gestores resolvam as pendências nos próximos seis meses para que os municípios possam ser beneficiados e, consequentemente, garantir investimentos na infraestrutura local”, assinalou, ressaltando que se trata de uma grande conquista para o movimento municipalista.
A reivindicação municipalista de mais prazo para o cancelamento dos saldos dos RAPs e das cláusulas suspensivas das políticas públicas federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Avançar e Sistema de Convênios (Siconv) faz parte da carta Compromissos com o Brasil, apresentada durante da XXI Marcha a Brasília, realizada em maio. O presidente da República participou do evento e se comprometeu em conceder o novo prazo.
Os RAPs são despesas empenhadas que devem ser pagas e processadas até o segundo ano subsequente ao de sua inscrição. Eles se classificam em: liquidados, processados e não processados. Liquidados é quando existe o repasse da primeira ou da parcela única dos recursos feito pela União. E os processados, quando as dívidas são reconhecidas pelo governo federal.
Já os não processados são aquelas em que os entes municipais não iniciaram a execução, ou, para as iniciadas e que aguardam o reconhecimento federal da dívida, feito por meio medição da Caixa Econômica Federal. Assim, o decreto trata dos RAPs não processados até 2016, e em muitos casos, as obras já foram iniciadas e não foram reconhecidas pelo poder público. Segundo dados da CNM, mais de 77% das obras já estão em execução e aguardando esse reconhecimento para serem reclassificadas, como processadas.
Ao serem classificadas como processadas, esses empenhos não podem mais ser cancelados, ou seja a União fica obrigada a repassar a verba aos cofres municipais. Além de conceder mais prazo aos municípios para buscarem os recursos, o decreto também flexibiliza o desbloqueio das obras de até R$ 750 mil, passando a função para unidade gestora responsável pelo empenho.
Para não perder os recursos, é importante que os gestores municipais façam um levantamento de todos os empenhos em RAPs com suas devidas classificações – mapeamento de qual Ministério do Executivo a obra está vinculada. Com esse mapeamento, será possível identificar as pendências –administrativas, jurídicas e/ou burocráticas – e tomar as medidas necessárias para solucioná-las. Todo esse processo deve ser feito até 31 dezembro para garantir a continuidade da obra ou do serviço.
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