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Cidades/Geral
Segunda - 29 de Outubro de 2018 às 10:29
Por: Larissa Malheiros/Folha Max

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A juíza do Tribunal Regional Eleitoral, Vanessa Curti Perenha Gasques, se declarou suspeita para ser relatora dos processos que esteja envolvido o governador Pedro Taques (PSDB). Na ação, ela afirma ser incapaz de participar de processos que envolvam o atual governador

A decisão de Gasques é baseada em decorrência da delação premiada do empresário Alan Malouf. Em depoimentos à Procuradoria Geral da República, o delator afirmou que o marido da magistrada, empresário Erivelto Gasques, dono City Lar, participou de um grupo que arrecadou dinheiro de “caixa 2” para a campanha de Taques em 2014.

A magistrada explica que sua suspeição tem o objetivo de preservar o Tribunal Regioal Eleitoral em meio as notícias veiculadas sobre a delação e fez opção de se retirar de qualquer ação neste contexto. “Desta forma e mantida essa premissa, a qual reafirmo, tendo em vista os fatos relatados recentemente na imprensa mato-grossense, acerca de declarações do senhor Alan Malouf, e tendo como escopo preservar este Egrégio Tribunal de maiores desgastes, faço a opção, doravante, de não mais relatar e participar de julgamentos que envolvam o José Pedro Gonçalves Taques”, consta da decisão da magistrada.

Antes da delação de Malouf vir a tona, há houve questionamentos sobre a participação de Vanessa Gasques nos julgamentos envolvendo o governador. Na ocasião, foi mencionado que o marido dela havia feito doações oficiais ao tucano em 2014.

Na ocasião, a magistrada se manteve nos casos por entender que não havia motivos para suspeição. Agora, ela muda a decisão sob argumento de preservar o TRE-MT. “Conforme já havia explanado nos autos da Exceção de Suspeição, a relatora se sente plenamente capaz e imparcial para julgar ações eleitorais e processos de qualquer natureza nas quais figure como parte o senhor José Pedro Gonçalves Taques”, argumenta.

Na decisão atual, Vanessa pede que o processo seja redistribuído para outro relator. “Com estas considerações, determino a redistribuição do presente feito, na forma regimental, a outro Relator, bem como dos demais feitos que tenham como parte referido cidadão”, assinala.





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