Afastamento de Taques
Parecer autoriza Botelho a dar prosseguimento a pedido na AL Pedido foi feito pela deputada estadual Janaina Riva, com base em delação de empresário
A Procuradoria da Assembleia Legislativa emitiu um parecer a favor de que o presidente da Casa, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), submeta o pedido de afastamento do governador Pedro Taques (PSDB) à votação em plenário. O pedido foi proposto pela deputada Janaina Riva (DEM). Agora, a decisão cabe exclusivamente ao presidente.
O pedido foi feito com base na delação do empresáro Alan Malouf – que relatou caixa 2 na campanha de Taques em 2014 - e requer o afastamento imediato de Taques de suas funções, bem como o julgamento por crime de responsabilidade, que pode resultar na perda do cargo.
Na petição, a assessoria jurídica da parlamentar elenca ao menos 10 supostos crimes supostamente cometidos por Pedro Taques e que foram relatados por Malouf na delação homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo sigilo foi retirado.
Dentre os principais pontos que sustentam o pedido de afastamento estão caixa 2 em um “esquema complexo” de arrecadação de verbas para campanha eleitoral do exercício de 2014; esquema de desvio de verbas públicas, por meio de fraudes a licitações com inicio a partir da nomeação de Permínio Pinto à frente da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer; extorsão dos proprietários da cervejaria Petrópolis requerendo valores pecuniários, para assegurar a manutenção anticompetitiva de benefícios fiscais recebidos pela empresa; Caixa 3; fraude em contrato de fornecimento de combustível mediante dispensa de licitação com valores estratosféricos; manutenção de esquema de propina iniciado na gestão Silval Barbosa com empresa de empréstimos consignados.
Caso o pedido seja acatado pela Casa, o governador será afastado provisoriamente de suas funções, dando início ao processo, no qual ele terá direito à ampla defesa.
Confira abaixo o parecer da Procuradoria:
Ante o exposto, com supedâneo nas razões elencadas neste parecer, OPINO:
a) que se conceda o prazo de 2 (dois) dias corridos para que a autora do pedido providencie certidão emitida pela Justiça Eleitoral, atestando o pleno gozo dos direitos políticos;
b) respeitado o atendimento da condicionante acima, que o Excelentíssimo Presidente deste Poder Legislativo proceda ao juízo de admissibilidade, consoante fundamentos retro-elencados, pelo prosseguimento, ou não, da denúncia apresentada, inserindo-se essa inaugural deliberação dentro das suas competências exclusivas, nos termos do art. 77 da Lei n. 1.079/50 e ADPF 378/STF;
c) decidindo-se pelo prosseguimento, que se observe o rito traçado no Anexo 1 do presente parecer;
d) verificando, ainda, a necessidade de afastamento cautelar do Excelentíssimo Governador do Estado, após aceita em juízo de admissibilidade à denúncia que imputa crime de responsabilidade pelo Presidente deste Poder Legislativo, imperioso: a) o voto favorável de 2/3 dos membros, em plenário da ALMT; e,
b) razões fundamentadas pelas quais deverá ser afastado seguindo as normas jurídicas expostas no tópico acima;
É o parecer, Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o qual submeto à Vossa apreciação.
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