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Cidades/Geral
Sábado - 17 de Novembro de 2018 às 08:30
Por: Folha Max

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Ser humilhado pelo chefe, ter sua capacidade questionada, ser criticado por sua aparência, religião ou preferências: situações que não são raras nas relações de emprego. Dois casos emblemáticos chegaram à Justiça do Trabalho mato-grossense nos anos 2000. No primeiro deles, uma trabalhadora era chamada de museu, em referência a sua idade. O tratamento desrespeitoso valeu uma condenação por dano moral contra o empregador.

No segundo caso, a vítima foi uma lavadeira que sofrera discriminação por causa de sua cor. Chamada de “negona” pela encarregada da empresa em que trabalhava, levou seu caso à Justiça Trabalhista e ganhou o direito a uma indenização também por danos morais.

No Tribunal, relatando sobre as frequentes humilhações, contou que, um dia, ao se dirigir à encarregada do setor perguntando quem iria ajudar no serviço durante as férias de uma companheira, ouviu como resposta algo que lhe ardeu nos ouvidos e feriu a alma: “Se uma negona dessas não der conta, quem vai dar?”. O episódio foi confirmado por testemunha que disse, ainda, ter visto a trabalhadora chorando após o ocorrido.

Na sentença, o juiz avaliou que a lavadeira havia sido tratada de maneira discriminatória pelo fato de ser negra e, dessa forma, atingida em sua honra, uma vez que a referência à cor da pele deu-se de forma depreciativa e pejorativa, ferindo a Constituição Federal.





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