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Cidades/Geral
Sexta - 24 de Agosto de 2012 às 08:57
Por: Priscilla Vilela

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As empresas de transporte coletivo em Cuiabá estão impedidas de impedir a entrada de passageiros que não possuem cartão eletrônico. A posição adotada pelas empresas, de acordo com o Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor, é ilegal e afronta decisão judicial proposta pela 6ª Promotoria Cível.

Segundo o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, a liminar proíbe também qualquer restrição em relação aos usuários que não tenham conseguido obter acesso ao cartão eletrônico ou de crédito por ausência de pontos de venda/recarga. Nesses casos, a empresas estão obrigadas a receber a tarifa paga com dinheiro.

O promotor de Justiça esclarece que, embora exista uma lei municipal, publicada no dia 27 de abril deste ano, disciplinando como obrigatório, após três meses da sua publicação, o uso do cartão eletrônico para o pagamento da tarifa nos ônibus convencionais e alimentadores do transporte coletivo urbano, as empresas concessionárias ainda não se adequaram ao novo modelo.

“Antes de exigir a obrigatoriedade do cartão eletrônico, as empresas concessionárias devem se adequar ao novo modelo, readaptando a frota de veículos para atender com qualidade, eficiência a todos os usuários. Além disso, a MTU terá que disponibilizar pontos de venda/recarga em todos os bairros da Capital para atender a população”, informou o representante do MPE.

Segundo ele, o descumprimento da decisão liminar motivou o Ministério Público a requerer o bloqueio de ativos bancários das empresas concessionárias para garantir o pagamento da multa aplicada em razão do descumprimento da decisão judicial; prisão civil dos proprietários das empresas rés e do presidente da MTU e o afastamento do cargo do Diretor de Transportes de Cuiabá, Antônio Gabriel das Neves Muller.

As informações são da assessoria do MPE






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