Máfia das indenizações
Juiz aponta fraude processual e estelionato em ação em MT Magistrado oficiou Ministério Público Estadual e OAB sobre conduta antiética de advogado e seus prepostos
O juiz de direito Fernando Kendi Ishikawa, do juizado especial da Comarca de Colíder, colocou um escritório de advocacia sob a suspeita de praticar litigância de má-fé, estelionato, fraude processual e até mesmo associação criminosa. Conforme sentenciou o magistrado, o escritório estaria se utilizando de prepostos para a captação de clientela com o fim de ajuizar ações contra grandes empresas que cobram inadimplentes pela prestação de serviços ou fornecimento de produtos – operadoras de telefonia e instituições financeiras estariam entre os principais “alvos” dos advogados e seus colaboradores.
A decisão de Ishikawa foi prolatada nos autos do processo movido por I.G.Ra em desfavor da Telefônica Brasil S/A, na qual pediu à Justiça que determinasse o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por dano moral em razão de suposta inclusão indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes. Em audiência, o cliente contou ao juiz ter sido procurado por pessoas que “bateram de porta em porta indagando se havia restrições cadastrais e, com a resposta afirmativa, informaram que resolveriam seu problema e ainda receberia uma quantia em dinheiro”.
O juiz também juntou aos autos cópia de mensagens que têm circulado em redes sociais nos municípios de Colíder e Nova Canaã do Norte, por meio das quais os supostos captadores de clientes oferecem os serviços de “ótimos advogados especialistas em limpar nomes”. “Além de limpar o nome, você ainda pode ganhar uma boa indenização que varia de 3 a 10 mil reais”, prometem nas mensagens.
“Tais condutas devem ser reprimidas energicamente, sobretudo pela falta de ética, a utilizar o manto da justiça para fim ilegal e até mesmo criminoso”, assinalou o magistrado.
Além da “litigância maliciosa” – posto que I.G.R reconheceu a existência do débito com a operadora de telefonia -, o juiz apontou eventual prática de estelionato, fraude processual, falsidade ideológica e até associação criminosa. “Estelionato porque a parte autora, muito humilde por sinal, sequer conhece o advogado R.A.S.S muito menos as pessoas que a procuraram em sua residência, pessoas que, pelo visto, sequer o esclareceram do que se tratava presente ação”, escreveu o juiz. “Assim, a parte autora foi supostamente induzida a erro mediante meio fraudulento para que terceiros obtivessem vantagem ilícita em prejuízo alheio”, fulmina a sentença.
Desta forma, o magistrado também revogou a gratuidade judicial “diante da má-fé empregada, porquanto a parte autora usufruiu dos serviços do Poder Judiciário para uma causa absolutamente inidônea, de fins ilícitos, não sendo justo e correto que a coletividade pague por uma atitude torpe e baixa, não só pela falta de ética, mas principalmente porque tal conduta contribui para a morosidade da prestação jurisdicional àqueles que realmente precisam”. Além da condenação por litigância de má-fé, Ishikawa também determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE), para eventual persecução criminal, assim como ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT) para apuração da captação de clientela, vetada por lei.
Em Mato Grosso, a defesa da telefônica Vivo é feita pelo escritório Correa da Costa Advogados.
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