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Sábado - 01 de Dezembro de 2018 às 09:05
Por: Mídia News

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O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado, Isaías Lopes da Cunha
O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado, Isaías Lopes da Cunha

Na decisão que permitiu ao Governo do Estado conceder 2% de RGA (Revisão Geral Anual) aos servidores públicos, o Tribunal de Contas do Estado fez uma série de imposições e recomendações ao Executivo.

No dispositivo do voto, os conselheiros sugeriram ao Governo do Estado que avalie a “oportunidade e conveniência” de enviar um Projeto de Lei ou Proposta de Emenda Constitucional à Assembleia para suspender todos os aumentos de remunerações e subsídios, “a serem implementados em 2019 e nos anos subsequentes, aprovados por lei específica ou por leis de estruturação de carreiras de servidores públicos”.

Caso o Executivo siga a recomendação, carreiras contempladas com ganhos reais nos salários em leis aprovadas nos últimos anos – como os professores, para os quais há uma política de ganho real de salários até 2023 – podem ser afetadas.

Na noite de segunda-feira (26), o Pleno do TCE negou o pagamento de 4,19% da RGA aos servidores públicos do Estado previsto para ser concedido ainda em 2018.

E determinou que o Estado pague apenas 2% de reposição, com a condição de que cumpra com obrigações financeiras constitucionais. A decisão levou em conta o comprometimento das despesas do Estado em gastos com folha acima do que recomenda a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Governo do Estado havia se comprometido em pagar a revisão em duas parcelas: 2% em outubro e 2,19% em dezembro.

Para o conselheiro, os servidores devem ter os 2% porque se trata de revisão das perdas inflacionárias. Os 2,19% pretendidos a mais, segundo o relator, configuravam ganho real.

Os servidores

Em caso de o Executivo atender a recomendação, a Lei Estadual 510, de 2013, poderá ser revista. Naquele ano, o Governo do Estado aprovou uma legislação prevendo ganhos reais nos salários dos professores durante o período de dez anos, de forma que até 2023 o poder de compra do salário dos profissionais dobraria.

Até 2023, os servidores da Educação Básica terão, além da RGA, aumentos reais de 7,69% ao ano.

Lei semelhante foi aprovada para servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Eles terão aumentos reais de 5,5% em 2019 e 6,4% em 2020.

Uma terceira categoria, a do chamado Grupo TAF, sigla que abarca servidores da tributação, arrecadação e fiscalização, da Secretaria de Estado de Fazenda, também pode ser afetada. Com base em lei estadual, eles terão ganho real de 4% em 2019.





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