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Quarta - 12 de Dezembro de 2018 às 09:58
Por: Pablo Rodrigo/GD

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Marcus Vaillant/João Vieira
Marcus Vaillant/João Vieira

Ex-vice-governador, Carlos Fávaro (PSD) ingressou com um pedido liminar, em caráter de urgência, visando impedir a diplomação da senadora eleita Selma Arruda (PSL). A solenidade está agendada para a próxima segunda-feira (17). O argumento do pessedista, terceiro colocado na disputa ao Senado em outubro, é o de que Selma se filiou ao PSL antes de estar oficialmente aposentada da magistratura.

A ação tem como base informações fornecidas pela vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Marilsen Andrade Addario, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que investiga um suposto caixa 2 na campanha de Selma.

Segundo a desembargadora, embora o presidente do TJ, Rui Ramos, tenha dado um ad referendum à aposentadoria de Selma no dia 27 de março, este foi apenas o início do processo, que se concluiu no dia 12 de abril, com a homologação, por unanimidade, do Pleno da Corte. Acontece que Selma Arruda se filiou ao PSL sete dias antes, ou seja, no dia 5 de abril.

À frente da defesa de Fávaro, o advogado José Luiz Blaszak sustenta que Selma Arruda não preencheu os requisitos necessários a magistrados para a filiação partidária. “Para magistrados é necessário que se tenha exoneração cabal do cargo. No caso, o ato do desembargador Rui Ramos era um ato monocrático, então, o Pleno do TJ precisava ainda referendar e homologar essa decisão”. A tese defendida por Blaszak é que o ato de Rui Ramos tinha validade dentro da administração do Poder Judiciário, mas não papara filiação partidária.

Na ação, que protocolada nesta quarta-feira (12), o advogado cita a Lei de Orgânica da Magistratura, que impede juízes e desembargadores de se manifestar politicamente ou filiar-se a partidos sem antes estarem afastados, segundo Blaszak, “cabalmente” de suas funções.

“Inclusive, há um julgamento recente do Supremo Tribunal Federal afirmando isso. A Ação Originária 2236 deixou claro que magistrados e membros do Ministério Público precisam da exoneração cabal do cargo para concorrer a qualquer cargo político”, sustenta.

Na avaliação da defesa de Fávaro, como a homologação da aposentadoria de Selma foi publicada em diário oficial somente no dia 24 de abril, a senadora eleita deveria ter esperado até essa data para se filiar.

“E se o Tribunal de Justiça demorasse a levar esse ato [do desembargador Rui Ramos] ao Pleno? E se só analisasse depois das eleições e ela perdesse a disputa? Ela poderia chegar lá e pedir para o Pleno não homologar. Como ficaria?”, questiona Blaszak.

Fim de sigilo

As informações fornecidas pela desembargadora Marilsen Andrade ao TRE só vieram à tona após a decisão que derrubou o sigilo da ação em que Selma é investigada por suposto caixa 2.

Marilsen afirma, no documento, que ad referendum configura a “etapa inicial do procedimento administrativo, cuja formação exige à manifestação confirmatória do Pleno”. Ela, porém, defende que, no âmbito do Tribunal de Justiça, a aposentadoria de Selma não teve nenhuma irregularidade.

Procurada pela reportagem, a defesa de Selma Arruda não foi localizada para comentar o assunto.





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