Suposto Caixa 2
MPF encontra irregularidades e tenta reprovar contas de Selma Pouchain apontou suposta prática de “caixa 2” na campanha da juíza aposentada
O procurador Regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro pediu a reprovação das contas de campanha da senadora eleita Selma Arruda (PSL) e de seus suplentes Gilberto Eglair Possami e Clerie Fabiana Mendes. Ele ainda pediu o recolhimento de R$ 1,6 mil ao Tesouro Nacional.
Pouchain apontou uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pela chapa de Selma antes e durante a campanha eleitoral deste ano.
Citou, entre outros pontos, o recebimento R$ 1.600 via depósito bancário, sendo que a lei exige ser transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.
Outro problema foi a não apresentação de gastos com a remuneração de piloto e combustível de aeronave usada para deslocamentos no Estado. Selma declarou ter usado o avião por meio de um empréstimo.
“O empréstimo de aeronave por pessoa física não pressupõe, em hipótese alguma, que estejam ali inclusas despesas com remuneração do piloto e combustível suficiente para 18hs:35min de voo, conforme consta do relatório apresentado”, disse ele.
O procurador ainda apontou arrecadação de recursos mediante empréstimo pessoal no valor de R$ 1,5 milhão, que transitaram à margem da conta bancária oficial e que foram parcialmente empregados na quitação de diversas despesas com publicidade (R$ 450 mil), pesquisa eleitoral (R$ 60 mil), dentre outras (R$ 300 mil).
Selma argumentou no processo que o aporte financeiro recebido em sua conta pessoal foi obtido mediante empréstimo pessoal tomado do também candidato a suplente, o companheiro de chapa Gilberto Possamai.
Simulação do contrato de mútuo ganha robustez quando se verifica que o preço de mercado do bem imóvel supostamente dado em garantia ao mútuo, avaliado em R$ 600 mil representa apenas 40% do valor da dívida
“Consta dos autos que 1/3 desse valor – mais exatamente o montante de R$ 500 mil – foi transferida, não por Gilberto, mas pela Sra. Adriana Krasnievicz Possamai [esposa do suplente]. Parte desses recursos, mais especificamente a quantia de R$ 188 mil foram ‘legalizados’ por Selma mediante transferência para a conta oficial de campanha, como se doação de recursos próprios fosse”, afirmou o procurador.
“É precária a verossimilhança na alegação de que este se constituiu em genuíno e legítimo contrato de mútuo, quando se constata que a maioria da receita obtida via suposto empréstimo foi empregada em benefício não só da mutuária (cabeça de chapa), como do próprio mutuante (1º suplente), o qual, juntamente com a cônjuge, bancaram a campanha da chapa majoritária eleita tanto no período pré-campanha como no período eleitoral, o que evidencia o seu maior interesse no resultado da eleição”, disse.
O procurador citou matérias da imprensa que denunciaram que o contrato de mútuo em questão não teria passado de um “simulacro” idealizado pela assessoria jurídica de Selma para buscar legitimar uma doação de recursos financeiros à margem da contabilidade oficial de campanha.
Além disso, citou que Selma não possui patrimônio suficiente para suportar o alegado empréstimo.
“A suspeita de simulação do contrato de mútuo ganha robustez quando se verifica que o preço de mercado do bem imóvel supostamente dado em garantia ao mútuo, avaliado em R$ 600 mil representa apenas 40% do valor da dívida, conforme declarado pela própria candidata no seu requerimento de registro de candidatura”, disse.
Contrato
O procurador apontou ainda ausência de transparência contábil no contrato pactuado com a Genius At Work Produções Cinematográficas LTDA.
Segundo ele, não há um contrato formal e mesmo assim foram identificados pagamentos no valor total de R$ 700 mil em período de pré-campanha.
“Necessário consignar, por derradeiro, que todo o material produzido pela Genius At Work Produções Cinematográficas LTDA em período pré-campanha estão documentados em provas compartilhadas, bem como no protocolo de entrega assinada por Guilherme Leimann (cabo eleitoral), no qual consta listado, dentre outros, a produção de vídeos, jingles e vinhetas; criação de conceito e logomarca, bem como a finalização das artes para adesivos, banners, faixa, bandeiras, fundo de palco, panfletos, santinhos, santão e praguinhas, gastos típicos de uma campanha”, disse.
“Por todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pela desaprovação, nos termos do art. 77, inciso III, da Res. TSE nº 23.553/2017, determinando-se aos prestadores o recolhimento da receita de origem não identificada, no valor de R$ 1.600,00, aos cofres do Tesouro Nacional”, completou.
A decisão final cabe, agora, ao Tribunal Regional Eleitoral.
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