Nepotismo encantado
Justiça condena prefeito em MT por "premiar" parentes com cargo público Promotor destacou na ação que conduta é inaceitável
Ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso é julgada parcialmente procedente e prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, é condenado por ato de improbidade administrativa. Além da suspensão dos direitos políticos por três anos, o chefe do Poder Executivo também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. Terá ainda que efetuar o pagamento de multa civil de até 10 vezes o valor de sua remuneração. O prefeito foi acionado pelo MPMT devido à prática de nepotismo.
Na sentença, o juiz de Direito Marcelo Sousa Melo Bento de Resende classifica como “inaceitável” gestor público contratar familiares, desrespeitando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também destacou o fato do prefeito de Comodoro ter contrariado a manifestação da Controladoria Interna e do procurador municipal.
“Ora, o que levou o gestor do município a contrariar a manifestação da Controladoria Interna e do procurador municipal? Pensou que ele faz o que bem entende? Que a ele não se aplicam as leis, pois ele é um político eleito? Pensou que os pareceres contrários poderiam não ser observados e que não resultariam consequências legais? Foi-se o tempo em que a autoridade fazia o que bem entendia no âmbito da administração pública”, acrescentou o magistrado.
Além do prefeito, também foram acionados pelo Ministério Público os servidores Gecimar Alves Pereira, Alex Sandro de Jesus Souza, Maria Josiane Teixeira Chaves, Matheus Dall Alba, Jessica Buch Bordinhão e José João Fernandes. Durante a instrução processual, a defesa dos requeridos alegou que os nomeados não eram parentes da autoridade nomeante.
O magistrado enfatizou, no entanto, que a súmula vinculante 13 do STF “também se aplica às nomeações em que o nomeado seja parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança”.
Consta na sentença, que todos os requeridos possuíam vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com algum outro servidor.
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