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Cidades/Geral
Terça - 29 de Janeiro de 2019 às 08:25
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha

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O juiz Jurandir Castilho Florêncio Filho, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o advogado Ueber Roberto de Carvalho, 48 anos, da acusação feita pela própria filha, então com 14 anos, de supostos abusos sexuais cometidos por ele no ano de 2015. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de quinta-feira (24).

Para o magistrado, as acusações aconteceram em pleno início de adolescência da garota, quadro agravado por conflitos familiares, notadamente entre pai e mãe da suposta vítima, que teria se apaixonado pela própria professora e passara a se automutilar dado o conflito inerente às descobertas próprias da idade. Seguno Jurandir, "desse estado emocional alterado é que teriam nascido os relatos contra o pai".

Contradições entre o relatado às autoridades no início do processo e o repetido em juízo também deram ensejo a muitas dúvidas para o juiz, bem como a ausência de provas materiais que não fossem um caderno cheio de desenhos da menina e seu diário unicamente. Os livros que a menina lia na época dos supostos abusos, com personagens em situações semelhantes às relatadas por ela e contraditas por fotografias onde a mesma demonstra, sempre na percepção do juiz, felicidade ao lado do pai e irmão, sem nenhum indício de sofrimento ou maus-tratos.

E mais: o magistrado notou também que a garota era extremamente detalhista em retratar sua rotina escolar, mas parecia evasiva e dispersa quando o assunto eram as acusações contra o pai. A suposta vítima teria sido ameaçada e chantageada por ele via email.

No entanto, o Ministério Público nunca apresentou o que seria, de acordo com a sentença, “prova cabal” de que algo grave teria acontecido, como as supostas sondagens no banho, as passadas de mão, beijos e sugadas no pescoço e barriga, além da insistência em que a garota sentasse no colo do pai de pênis supostamente ereto. De acordo com o juiz, nada disso foi comprovado e, contrafeita, as acusações foram piorando no decorrer do processo, indo culminar até mesmo em sexo oral e ejaculação.

Nada disso foi comprovado para além das palavras da menina e da mãe dela. Em contraponto, a defesa, entendeu o juiz, conseguiu derrubar uma a uma as acusações formuladas fosse pelo MP, pela mãe e ou a filha. “Apesar de a palavra da vítima encontrar certo amparo nos elementos de prova existentes nos autos, suas declarações foram contrariadas pela contraprova produzida pela defesa e por outros elementos probatórios coligidos ao feito, situação que, a par da existência de contradições, não permite que a presunção de inocência prevista constitucionalmente seja afastada, a fim de subsidiar um édito condenatório”, escreveu o juiz.

As declarações da garota, em suma, foram se mostrando cada vez mais contraditórios ao se analisar o que fora relatado com as provas produzidas e os depoimentos dados por ela tanto aos promotores quanto ao advogado de defesa e o próprio juiz. “O confronto detido das declarações prestadas pela vítima em sede policial e, posteriormente, em juízo, evidencia a presença de contradições, além de a versão inicialmente apresentada ter sido alterada, com o acréscimo de outros elementos à narrativa dos abusos supostamente perpetrados pelo denunciado. Sob esse prisma, na fase judicial, declarou que os supostos abusos teriam iniciado quando ela tinha entre oito e nove anos de idade, e que o acusado entrava no banheiro quando ela ia tomar banho, ocasiões em que ele fica observando-a. Na fase administrativa, no entanto, de se ver que nada a respeito foi mencionado no relatório psicossocial elaborado pela equipe da Deddica”, consta na decisão.

O hoje absolvido acusado chegou a ser preso quando os fatos foram divulgados pela imprensa, mas foi solto dias depois. Ele preferiu não se manifestar a respeito do resultado, afirmando apenas que “a justiça foi feita em uma sentença técnica que abordou todos as provas produzidas no decorrer da instrução processual”.





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