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Cidades/Geral
Quarta - 30 de Janeiro de 2019 às 08:07
Por: Celly Silva/GD

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O juízo da Vara Especialização em Ação Civil Pública e Ação Popular condenou o ex-gerente de controle veicular do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Marcorélio da Costa Ribeiro, pela prática de improbidade administrativa cometida ao se apropriar de uma motocicleta apreendida e depois cobrar R$ 2 mil do dono em troca da devolução. Pessoa identificada como Marcos Antônio da Silva também foi condenada.

Por conta disso, eles tiveram seus direitos políticos revogados por 3 anos; terão que pagar multa de R$ 5 mil cada e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também pelo prazo de 3 anos.


A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). No período de novembro de 2009 a abril de 2010 Marcorélio e Marcos Antônio se apropriaram da motocicleta Honda CBX 250 Twister, cor preta, de Ribeirão Preto (SP) e, posteriormente, cobraram o valor de R$ 2 mil do proprietário Lindnaldo de Oliveira Novais, em troca da devolução do bem.

A motocicleta havia sido apreendida em 12 de novembro de 2009, por falta de pagamento do licenciamento anual e, em seguida, foi levada ao pátio do Detran.

A vítima Lindnaldo havia comprado a moto recentemente. Para concretizar a transação, se dirigiu ao Detran para regularizar a documentação de vistoria e liberação e transferir o veículo para o seu nome. Entretanto, a motocicleta não foi encontrada no pátio de apreensões da autarquia.

Quando atendido por Marcorélio, Lindnaldo foi informado que a moto tinha registro de entrada no pátio do Detran, mas sem saída. Após várias tentativas de encontrar a sua motocicleta, a vítima disse que procuraria a Corregedoria Geral do Detran, momento em que o Marcorélio anotou o número do seu telefone.

Logo após sair do Detran, Lindnaldo recebeu uma ligação de Marcos Antônio da Silva, que informou que estava com a motocicleta, pois a teria comprado pelo valor de R$ 2 mil na “pedra” e, poderia devolvê-la, se fosse ressarcido. Na ocasião, Lindnaldo avisou que chamaria a polícia.

A vítima foi até a Corregedoria do Detran em 20 de abril de 2010 e relatou o caso ao então corregedor Cláudio César. Quando ainda estava em sua sala, recebeu outro telefonema, dessa vez de Marcorélio, que contou ter encontrado a moto e que a devolveria. Para isso, marcou um encontro no posto Bom Clima, às 13 horas daquele dia, onde estaria com Marcos.

Consta na denúncia que no lugar e horário marcados, Marcos falou pessoalmente, para Lindnaldo que poderia lhe entregar a motocicleta, mas que não poderia ficar no prejuízo, pois tinha adquirido a mesmo por R$ 2 mil. Neste momento, dois policiais e o próprio corregedor do Detran à época estavam no local, acompanhando tudo à distância. Em seguida, eles se aproximaram e conduziram todos à delegacia, para esclarecimento dos fatos.

Outro lado

Instruído o processo, que tramitou incialmente na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcorélio da Costa Ribeiro apresentou a sua contestação, alegando que não existiam provas da conduta que lhe foi atribuída, tampouco quanto à existência de dolo ou culpa ou, ainda, prejuízo ao erário. Sua defesa destacou também que não há comprovação de que tenha faltado com os princípios norteadores da Administração Pública.

O réu Marcos Antônio da Silva não apresentou contestação e foi declarada sua revelia no processo. O Ministério Público reafirmou que Marcorélio “aproveitou-se do cargo público que ocupava [...], bem como da vulnerabilidade do sistema e da falta de controle do DETRAN para em conjunto com o requerido [...] (terceiro receptador) praticar o ato ímprobo em desfavor do erário”.

Decisão

Em sua análise, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior (que agora atua na Diretoria do Fórum de Cuiabá), entendeu que “a prática dos atos ímprobos imputados aos requeridos ficou suficientemente comprovada”, ou seja, que a apropriação indevida da motocicleta, que se encontrava no pátio do Detran, e a posterior solicitação de dinheiro em troca da devolução do bem ao proprietário ficaram comprovadas nos autos.

“Na peça contestatória apresentada pelo requerido Marcorélio, este sustentou que não houve dolo na sua conduta, bem como, que não houve violação aos princípios norteadores da Administração Pública. Entretanto, vê-se que tal negativa está isolada nos autos e o dolo é evidente”, apontou.

Para o juiz, se de fato Marcorélio quisesse ajudar a restituir a moto, “assim que soubesse onde se encontrava a motocicleta, teria acionado a polícia ou, ao menos, comunicado devidamente os seus superiores, para tomarem as medidas legais cabíveis, o que não foi feito. O que fez foi intermediar o encontro entre a vítima e o requerido Marcos. Logo, o dolo em sua conduta é descabida”, apontou.

Com relação a Marcos Antônio da Silva, o magistrado afirmou que ainda que ele não ostentasse a condição de servidor do Detran, concorreu para a prática dos atos de improbidade administrativa e, por isso, assim como Marcorélio, está sujeito aos rigores da Lei nº 8.429/1992.





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