Pacote anticrime prevê alteração de 14 leis
O projeto de lei anticrime, apresentado nesta segunda-feira (4) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, vai endurecer pena para corrupção, crimes violentos e crime organizado no Brasil. A proposta inclui os códigos penal, processual e eleitoral, leis de execução penal e crimes hediondos.
Segundo o ministro, o projeto é simples e objetivo. “O crime organizado alimenta a corrupção, que alimenta o crime violento. Boa parte dos homicídios está relacionada à disputa por tráfico de drogas ou dívida de drogas. Por outro lado, a corrupção esvazia os recursos públicos que são necessários para implementar políticas de segurança públicas efetivas”, explicou.
O pacote de projetos podem alterar 14 leis em vigor e terá como foco prioritário o combate das organizações criminosas. A ampliação da definição de organização criminosa vai esclarecer sobre estrutura e força econômica, e, citar oficialmente em lei, como exemplos, grupos como PCC, Comando Vermelho e milícias.
A segurança pública foi uma das bandeiras de campanha do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), que defende o processo de mudança encabeçado pelo ministro. “É preciso olhar a situação numa perspectiva mais profunda, pois o sistema de segurança pública contém temas que são base para a sustentação de toda a dinâmica de segurança, como a reforma carcerária do país, sistema de recuperação dos reeducandos e a legislação de progressão de regime que são uma afronta à sociedade(progressão de pena).”
O texto estabelece o cumprimento inicial da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima para lideranças de organizações criminosas. Sérgio Moro afirmou que “o crime organizado utiliza a corrupção para ganhar impunidade”.
Emanuel Pinheiro Neto defende a regulamentação e a mudança na legislação dos casos de progressão de regime. “Até os dias de hoje o indivíduo poderia progredir regime cumprindo apenas dois quintos da pena nos caso de crime hediondo com morte. Ou seja, numa sentença de 15 anos ele precisaria cumprir apenas seis anos, e agora isso mudou para três quintos. Ou seja, isso corresponde a nove anos, uma parcela considerável da pena para que gradualmente o indivíduo possa se reintegrar a sociedade, garantindo a sensação de segurança da família de bem brasileira”, considerou.
A redação apresenta proposta que obriga o cumprimento de pena de prisão imediatamente para condenados em 2ª instância. Apesar de não estar estabelecido em lei, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento a favor, coincidindo com o projeto de Moro. No dia 10 de abril, deve ocorrer novo julgamento de prisão em segunda instância no plenário.
A proposta também amplia os critérios de legítima defesa de policiais. O chamado “excludente de ilicitude” vai reduzir a pena para agentes que agem para prevenir agressão ou o risco dela a reféns, considerando o ato como legítima defesa. No entanto, Moro afirma que não significa “licença para matar”.
Segundo Moro, entre os principais anseios da sociedade está uma medida mais rigorosa com crimes mais graves. Portanto, no código penal deve-se “endurecer o cumprimento de pena para determinados tipos de crime”. Crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato, passam a ser em regime inicial fechado, de acordo com o texto.
O confisco de bens, quando em condenações por infrações com pena máxima superior a 6 anos de reclusão, poderá ser decretado em situações que correspondem à diferença entre o valor do patrimônio e o compatível com o rendimento ilícito do condenado.
Para condenados por crimes com arma de fogo, a redação determina início de cumprimento da pena em regime fechado. A proposta prevê audiências feitas por videoconferência, para evitar o alto custo de deslocamento de presos para as seções.
O projeto altera o Código de Processo Penal para que a decisão do Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente. Também visa estabelecer acordo entre Ministério Público e investigado que, mediante confissão, permite fixar uma pena sem necessidade de abertura de uma ação penal no judiciário. A chamada plea bargain terá validade em punições de pena máxima inferior a 4 anos.
Entre as mudanças apresentadas no texto, está a permissão de coleta de DNA de condenados por crimes dolosos mesmo sem trânsito em julgado, incluindo a ampliação do Banco Nacional de Perfis Genéticos para investigações de crimes.
As medidas serão votadas no Congresso Nacional. Para o ministro, elas significam a diminuição da taxa de homicídios e a criminalidade no país.
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