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Sorriso: juíza nega registro de candidatura a ex-vereador cassado
A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e negou registro de candidatura ao ex-vereador Gerson Frâncio, o "Jaburu", para disputar uma vaga na câmara do município. Como ele teve o mandato cassado, em novembro passado, por quebra decoro e suposto envolvimento na cobrança vantagens pela aprovação de projetos da prefeitura, na decisão divulgada hoje, a magistrada considerou a lei complementar que torna inelegíveis ex-membros do legislativo que tenham perdido o mandato.
"Nos termos do artigo 1º, I, "b", da Lei Complementar no 64/1990, são inelegíveis para qualquer cargo os membros das Câmaras de Vereadores que tenham perdido seus mandatos devido a prática de conduta declarada incompatível com o decoro parlamentar [...]", apontou a juíza em um trecho da decisão. "Registro, ademais, não obstante a informação de estar sub judice a regularidade do processo administrativo de cassação do mandato, não há liminar da justiça competente suspendendo a decisão de cassação, prevalecendo tal ato até a presente data, o que implica no indeferimento do registro da candidatura", acrescentou. Jaburu ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.
No ano passado, conforme Só Notícias já informou, junto com Jaburu, também foram cassados os então legisladores Chagas Abrantes e Roseane Marques (ambos PR). A Comissão Processante, que conduziu as investigações, teve origem após os três vereadores terem sido presos, por ordem da justiça, atendendo pedido do GAECO (Grupo de Apoio e Combate ao Crime Organizado) em junho do mesmo ano (ficaram 5 dias presos).
O relator João Mattos se convenceu, após depoimentos dos acusados, testemunhas de defesa e análise das provas contidas no processo judicial, que eles estavam envolvidos no "caso da propina" e fez parecer pelas cassações.
"Nos termos do artigo 1º, I, "b", da Lei Complementar no 64/1990, são inelegíveis para qualquer cargo os membros das Câmaras de Vereadores que tenham perdido seus mandatos devido a prática de conduta declarada incompatível com o decoro parlamentar [...]", apontou a juíza em um trecho da decisão. "Registro, ademais, não obstante a informação de estar sub judice a regularidade do processo administrativo de cassação do mandato, não há liminar da justiça competente suspendendo a decisão de cassação, prevalecendo tal ato até a presente data, o que implica no indeferimento do registro da candidatura", acrescentou. Jaburu ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.
No ano passado, conforme Só Notícias já informou, junto com Jaburu, também foram cassados os então legisladores Chagas Abrantes e Roseane Marques (ambos PR). A Comissão Processante, que conduziu as investigações, teve origem após os três vereadores terem sido presos, por ordem da justiça, atendendo pedido do GAECO (Grupo de Apoio e Combate ao Crime Organizado) em junho do mesmo ano (ficaram 5 dias presos).
O relator João Mattos se convenceu, após depoimentos dos acusados, testemunhas de defesa e análise das provas contidas no processo judicial, que eles estavam envolvidos no "caso da propina" e fez parecer pelas cassações.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/43034/visualizar/
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