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Cidades/Geral
Quinta - 21 de Fevereiro de 2019 às 14:07
Por: Wesley Santiago/Olhar Direto

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A Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceac) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) registrou, em janeiro deste ano, oito homicídios envolvendo vítimas femininas de 18 a 59 anos de idade, no Estado. O número é superior ao mesmo período do ano passado. Vale lembrar que nem todos os casos podem ser enquadrados como feminicídio.

Em janeiro de 2018, foram registrados seis casos de homicídios de vítimas femininas entre 18 e 59 anos de idade. Os oito casos de janeiro deste ano são referentes aos municípios de Água Boa, Cáceres, Castanheira, Comodoro, Juara, Nobres, Primavera do Leste e Tangará da Serra.

A fonte utilizada pela CEAC da Sesp são os boletins de ocorrências policiais da Polícia Militar (PM-MT) e da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT). Tanto com relação a este ano quanto ao anterior, os dados incluem todas as motivações, portanto, não necessariamente podem ser classificados como feminicídios. Esta tipificação foi instituída pela Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Desta forma, o feminicídio passou a ser circunstância qualificadora do crime de homicídio.

É definido como feminicídio “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Além disso, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990).

A identificação dos casos com esta tipificação, porém, depende da conclusão do inquérito investigativo, cujo prazo varia de acordo com cada crime, em função dos elementos e provas colhidas.





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