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Sexta - 22 de Fevereiro de 2019 às 09:37
Por: Jad Laranjeira/Mídia News

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Companhia aérea terá que indenizar adolescente em R$ 9,5 mil
Companhia aérea terá que indenizar adolescente em R$ 9,5 mil

A empresa Latam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um adolescente de 15 anos em R$ 9,5 mil por danos morais, após o menor ter esperado por mais de quatro horas dentro de um avião sem receber qualquer tipo de prestação de serviços da companhia aérea.

A decisão, da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, foi proferida pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, no dia 15 deste mês.

Na ação, a mãe do menor relatou que o episódio aconteceu em 2015, quando o filho voltava de férias com a família de João Pessoa para Cuiabá.

Segundo a defesa do adolescente, ele embarcou às 15h30 do dia 10 de maio com destino à Guarulhos (SP), onde faria uma conexão e chegaria à capital mato-grossense às 23h10.

“Ocorre que a aeronave não pousou em Guarulhos, tendo sobrevoado a pista por aproximadamente 40 minutos e, conforme repassado pelo comandante aos passageiros, houve mudança de rota para a cidade de Rio de Janeiro, pois o aeroporto de São Paulo estava fechado para pouso”, diz trecho da ação.

O avião pousou na cidade carioca às 19h50 e lá permaneceu com todos os passageiros dentro da aeronave até as 23h, sem qualquer assistência material.

Urge consignar que o atraso perdurou por mais de 7h, já que era para o autor ter chegado em Cuiabá às 23h10 do dia 10/05/2015, somente embarcando em São Paulo às 6h do dia 11/05/2015, restando evidente o dever de indenizar pelos transtornos causados

“Após as 23h, sem sair do avião desde o embarque no aeroporto de João Pessoa, a família e o autor finalmente desembarcaram em São Paulo (Guarulhos) por volta das 23h50”, diz trecho da ação.

Ainda conforme a defesa do menor, a companhia aérea os informou que o próximo voo para Cuiabá só sairia no dia seguinte às 18h.

“Caso quisessem, seguissem para o aeroporto de Congonhas para pegar o voo às 6h do dia 11/05/2015. Em meio à correria, fome e medo de perder o voo, se dirigiram ao aeroporto de Congonhas e conseguiram pegar o voo, atrasando a sua volta em um dia”, diz outro trecho da ação.

Em sua defesa, a Latam alegou que o atraso no primeiro voo aconteceu por motivos de força maior, diante das condições climáticas desfavoráveis para voo.

“Afirma que agiu visando a segurança de todos os passageiros, pois seria impossível pousar. Por tais razões sustenta a inexistência de danos morais”, ressaltou a empresa.

Falha na prestação de serviços

O juiz Emerson Luis concordou que era inquestionável o atraso no voo por conta das condições climáticas e entendeu que as companhias aéreas estão sujeitas a esses tipos de contratempos, contudo enfatizou ser inadmissível a falta de assistência quando essas situações acontecem.

“Assim, inexistindo comprovação de que a companhia aérea requerida tenha prestado assistência ao passageiro, tampouco justificada a impossibilidade de reacomodar o autor em outros voos, ainda que de companhia aérea diversa, resta verificada a falha na prestação do serviço”, disse o magistrado.

“Urge consignar que o atraso perdurou por mais de 7h, já que era para o autor ter chegado em Cuiabá às 23h10 do dia 10/05/2015, somente embarcando em São Paulo às 6h do dia 11/05/2015, restando evidente o dever de indenizar pelos transtornos causados”, afirmou.

Por isso, por danos morais, condenou a companhia aérea a indenizar o jovem em R$ 8 mil. Já por danos materiais, pela falta de prestação de serviços, a empresa terá que pagar R$ 1,5 mil ao adolescente.





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