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Terça - 26 de Fevereiro de 2019 às 17:52
Por: Vinícius Bruno/RD News

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O juiz Geraldo Fidelis, responsável pela Vara de Execução Penal, remeteu à ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, para decidir se o desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stábile ficará no Centro de Custódia da Capital (CCC) ou se irá para Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC).

Após consultar a Secretaria Estadual de Segurança, o magistrado recebeu a recomendação para que Stábile permaneça CCC, em cela normal, e não na sala de Estado-Maior, como está desde novembro de 2018.

Stábile está afastado do Tribunal de Justiça (TJ) desde 2010, e foi condenado a seis anos de prisão em 2016, com a ação considerada transitada em julgado em abril daquele ano, quando o desembargador aposentado se entregou a polícia, foi solto no mesmo ano após um Habeas Corpus e novamente preso em 2018, quando revogado o HC, permanecendo desde então no CCC.

Na última semana, a ministra Nancy Andrighi determinou o começo da execução penal em cela comum, o que é em tese deveria ocorrer no CRC, a Penitenciária do Carumbé, em Cuiabá.“A decisão do STJ disse que seja colocado em cela comum. Ouvi a Secretaria de Justiça, que é responsável pelo Sistema Penitenciário, e a recomendação é para permanecer onde está, não em sala de Estado-Maior, mas em cela normal”, explica Fidelis ao .

“Quem fica no CCC são presos provisórios, sem condenação, e que tem curso superior. Eu concordo com a opinião da Secretaria de Justiça, se ele for para o Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), pode gerar até uma rebelião, gera insegurança. Não dá para dar segurança plena para qualquer preso, isso em razão do perfil dessa pessoa”, continua o magistrado.

Fidelis pondera que recebeu o parecer da secretaria, incluiu sua opinião e já remeteu à ministra para a decisão, “para que não tenha nenhum tipo de imaginação fértil ou alegações de haja coleguismo ou corporativismo, por isso a ministra que vai decidir”.

Com a indefinição, Stábile segue ainda no aguardo de cumprimento da pena, mas recebendo aposentadoria de R$ 13,7 mil do TJ, proporcional ao período que atuou como desembargador até ser punido pelo STJ com a aposentadoria compulsória. A ação contra Stábile já é considerada transitada em julgado desde abril de 2016, após sentença condenatória de 2015.





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