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Nacional
Quarta - 27 de Fevereiro de 2019 às 07:22
Por: Por André Richter* - Repórter da Agência Brasil Brasília

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José Cruz/Agência Brasil/Arquiv

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (27) oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada em 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, além de punições para o descumprimento das medidas. O julgamento está marcado para às 14h.

Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT e associações de membros do Ministérios Público Federal e de Contas. Entre as alegações, todos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados têm autonomia financeira garantida pela Constituição.

Ontem (26), dois ministros da Corte sinalizaram que atual crise financeira pela qual os estados passam não será levada em conta para flexibilizar a norma. Para o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, o tribunal não vai criar uma “jurisprudência de crise”.

De acordo com o Marco Aurélio Mello, a conjuntura econômica não pode levar a uma interpretação diferente da Constituição. O relator do tema é o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Alexandre de Moraes, durante sessão plenária para análise de embargos de declaração em representação, recursos ordinários e recursos especiais eleitorais referentes às Eleições 2018.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do tema no Supremo Tribunal Federal. - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Redução

Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas e de 60% para os estados e municípios.

Outra questão que deve ser debatida durante o julgamento é a manutenção de uma decisão do STF que considerou inconstitucional o artigo 23 da mesma lei.

De acordo com o dispositivo, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da jornada de trabalho e dos salários ou demitir servidores não estáveis.

Em 2002, o STF considerou o texto inconstitucional porque a Constituição determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis.

Neste mês, diante da situação precária das contas públicas, secretários da Fazenda de alguns estados enviaram carta ao Supremo na qual defendem a revogação da decisão e a manutenção da possibilidade de redução da jornada e dos salários como forma de equilibrar as contas.

Descumprimento

Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2018, divulgado pelo Tesouro, os estados que descumpriram a regra foram Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Alagoas.

O Tesouro informou também que a maior parte do aumento de gastos com pessoal entre 2012 e 2017 correspondeu às despesas com servidores inativos (aposentados e pensionistas).

Esses gastos cresceram mais que as receitas, que ficaram estagnadas nesses anos, deteriorando as contas locais ao gerarem déficits fiscais cada vez maiores.

Apenas de 2016 para 2017, as despesas com pessoal nos estados e no Distrito Federal subiram R$ 25 bilhões, alta nominal de 6,7% e real (descontada a inflação) de 3,75%.

*Colaborou Felipe Pontes, da Agência Brasil em Brasília

Edição: Renata Giraldi





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