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Sábado - 23 de Março de 2019 às 08:52
Por: Ivana Maranhão | Secom-MT

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O chamamento público foi lançado pela Secretaria de Infraestrutura no dia 8 de março deste ano - Foto por: Sinfra-MT O chamamento público foi lançado pela Secretaria de Infraestrutura no dia 8 de março deste ano

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, negou, em medida liminar, o mandado de segurança impetrado pela empresa Expresso Satélite Norte Ltda e manteve a realização do processo de contratação emergencial de empresas para operação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso, marcado para terça-feira (26).

No despacho, emitido na noite desta sexta-feira (22), o magistrado julgou improcedente o argumento da empresa de que o chamamento público aberto pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) trata-se, na verdade, de uma licitação.

"Entendo, contudo, que não assiste razão à parte Impetrante, porque, a priori, consta no certame a urgência de contratação da escolha de empresa para a exploração do serviço principal de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, que é essencial para a população", ponderou o desembargador.

Na ação, a empresa contestou ainda o prazo de 18 dias entre a publicação do Chamamento Público e a sessão de recebimento dos envelopes com propostas para contratação emergencial, classificando-o de "exíguo". Para a Expresso Satélite Norte, o Governo não respeitou o artigo 21, §2º, da Lei de Licitações nº 8.666/1993, que prevê o mínimo de 30 (trinta) dias, entre a publicação do aviso com o extrato do edital e a data da sessão de entrega dos envelopes, na modalidade de concorrência.

O desembargador considerou também infundadas as considerações da empresa, afirmando que "a hipótese do edital é de dispensa da licitação, motivo pelo qual, seria contraditório exigir as formalidades previstas no artigo 21". Em sua decisão, Márcio Vital ainda concluiu que a administração Pública está obrigada a adotar procedimentos seletivos simplificados em casos como do sistema intermunicipal em que empresas operam sem contrato formal, causando dano à população local.

"A ausência de intervenção do gestor público poderá provocar calamidade nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal. Assim, o procedimento formal da licitação deve ser superado, em razão de a atividade pública não poder ser suprimida ou diferida para o futuro, quando se tratar de algum interesse em risco", concluiu ele.

Com base nisso, o desembargador afirmou que não existe razão para suspensão da sessão de contratação emergencial marcada para próxima semana. "Não concedo o pedido vindicado na inicial do Mandado de Segurança pela empresa Expresso Satélite Norte Ltda", finalizou ele.

Na avaliação do presidente da Comissão Especial de Licitação e superintendente de Concessões da Sinfra, Jossy Soares, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a importância e necessidade da contratação emergencial do transporte intermunicipal, que está marcada para o dia 26.

Sessão emergencial

O chamamento público para exploração do sistema intermunicipal em Mato Grosso foi lançado pela Secretaria de Infraestrutura no dia 8 de março. A entrega das propostas pelas empresas interessadas acontecerá no dia 26. Na ocasião, a Comissão Especial de Licitação da pasta, que coordena o processo, fará o credenciamento das participantes e o recebimento dos envelopes com os coeficientes tarifários. Será selecionada a empresa que apresentar o menor valor da tarifa.

A intenção da Comissão de Licitação é de que o contrato emergencial seja assinado nos dias seguintes à sessão emergencial. “Para serem aceitas, as empresas precisam estar em regularidade com poder público municipal, estadual e federal e ter atestado de capacidade técnica. Será vencedora aquela que apresentar o menor coeficiente (tarifário) para o lote que estiver interessado. É bem simples”, explicou o presidente da Comissão Especial de Licitação, Jossy Soares.

No total, serão disponibilizados para concorrência 13 lotes contemplando linhas de transporte de passageiros, divididos em oito mercados, abarcando as regiões de Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças, São Félix do Araguaia, Cáceres, Tangará da Serra, Alta Floresta e Sinop.A concessão é pelo prazo de seis meses.

Segundo Soares, a contratação emergencial para o modal seguirá os mesmos moldes da licitação principal que está em andamento, porém com menos requisitos frente a procedimentos tradicionais. O objetivo é regularizar de forma mais ágil o transporte intermunicipal e barrar a atuação de empresas que operam nos trechos de maneira irregular.

O presidente da Comissão de Licitação acrescenta que o processo originou-se a partir do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Estadual MPE), o Governo do Estado, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“Esses entes assinaram e subescreveram esse TAC em dezembro de 2018, após a percepção pelo MP, pela Ager e pela Sinfra de que muitos entraves levantados por empresas para tentar impedir a licitação do transporte, acabavam por beneficiar esse mesmo grupo, que continuavam operando no Estado de forma precária e sem recolher taxas e impostos devidos”, revelou ele.

Conforme Soares, a modalidade emergencial vai evitar, justamente, novas ações de grupos que atuam irregularmente nas linhas intermunicipais. Desde que a concorrência pública para regularização do transporte intermunicipal em Mato Grosso foi lançada em 2012, o Estado já conseguiu derrubar mais de 100 liminares impetrada para adiar ou impedir a realização da licitação.

“O novo sistema prevê uma redução significativa no preço da tarifa, a regularidade junto à Ager e ao próprio Estado com o recolhimento de tributos. Em função disso, o MP e o Estado de Mato Grosso chegaram a conclusão era necessário se tomar uma medida efetiva para que se regularizasse o serviço de transporte, enquanto a licitação principal tem seu curso normal”, explicou ele.

Edital

O edital referente ao emergencial prevê a contratação do serviço de transporte nas categorias Básica (Lote I) e Diferenciada (Lote II). O diferenciado integra as chamadas linhas diretas, com paradas apenas em cidades polos. Já no serviço básico contempla linhas de ônibus com paradas em diversas localidades, conhecido “pinga-pinga”.

Na sessão da próxima terça-feira (26), serão contemplados lotes não contratados na concorrência pública nº 01/2012 (Ager), Concorrência Pública nº. 01/2013 (Ager) e - Concorrência Pública nº. 01/2017 (Sinfra). Atualmente, apenas as linhas classificadas como mercados 1 (Cuiabá/Básico), 2 (Rondonópolis/Diferenciada) e 7 (Alta Floresta/Diferenciada) possuem contratos com o Estado.

Segundo o edital, fica estabelecido o prazo de até 40 dias para início da operação pelos operadores contratados, após a assinatura dos respectivos contratos emergencial de concessão. As empresas ficam obrigadas a dar publicidade no valor da tarifa fixada e na alteração do prestador de serviço na linha que assumir. Essa comunicação deve ser feita até 15 antes de começar a operar.

A sessão para contratação emergencial será realizada, às 9h30, com 10 minutos de tolerância, na sede da Sinfra, situada no edifício Nico Baracat, Avenida Dr. Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo, em Cuiabá.





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