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Candidato é acusado de fazer doações
O candidato a vereador de Peixoto de Azevedo, Pedro Subtil, pode ter o registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público do município propôs uma ação de investigação judicial pedindo a inelegibilidade e perda do registro do locutor e comentarista de rádio. Ele é acusado de utilizar sua página pessoal no Facebook para anunciar doação de cestas básicas em bairros do município, com o intuito de atrair eleitores e angariar votos.
Pedro estaria postando fotos dos eventos em que realiza as doações, bem como escrevendo frases onde relata que está doando cadeira de rodas, remédios e até mesmo dinheiro para a população carente.
“Consta no disposto no Artigo 41-A (Lei 9504/97) e seus incisos que constitui captação ilícita de votos o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal em troca de votos”, frisa a promotora Fernanda Pawelec Vieira.
Vieira lembra que o candidato que deixar subentender o uso de vantagem pessoal para captação de votos, pode ser penalizado com o pagamento de multa. Além disso, também pode ter ser registro cassado.
“Verifica-se na página da internet que a finalidade da entrega dos bens era de fato para obtenção de votos, já que se trata de sítio destinado à propaganda eleitoral, diante dos fatos o pedido do MPE é que seja julgada procedente a representação para declarar a inelegibilidade e cassação do registro de candidatura do radialista”. (Com Assessoria)
Pedro estaria postando fotos dos eventos em que realiza as doações, bem como escrevendo frases onde relata que está doando cadeira de rodas, remédios e até mesmo dinheiro para a população carente.
“Consta no disposto no Artigo 41-A (Lei 9504/97) e seus incisos que constitui captação ilícita de votos o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal em troca de votos”, frisa a promotora Fernanda Pawelec Vieira.
Vieira lembra que o candidato que deixar subentender o uso de vantagem pessoal para captação de votos, pode ser penalizado com o pagamento de multa. Além disso, também pode ter ser registro cassado.
“Verifica-se na página da internet que a finalidade da entrega dos bens era de fato para obtenção de votos, já que se trata de sítio destinado à propaganda eleitoral, diante dos fatos o pedido do MPE é que seja julgada procedente a representação para declarar a inelegibilidade e cassação do registro de candidatura do radialista”. (Com Assessoria)
Fonte:
DO DC
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