Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 04 de Abril de 2019 às 11:39
Por: Wellington Sabino/Folha Max

    Imprimir


Uma paciente que foi submetida a uma cirurgia cesariana no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, e teve uma compressa esquecida dentro da barriga após o procedimento realizado em junho de 2012, processou o hospital e dois médicos e ganhou decisão favorável. Porém, o valor que os três réus foram condenados a indenizar a paciente é de R$ 15 mil, valor bem abaixo dos 600 salários mínimos pleiteados que equivalem hoje a R$ 598,8 mil, levando-se em conta o valor atual do salário de R$ 998.

A decisão foi proferida pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá no dia 28 de março deste ano. No processo, que tramita desde setembro de 2013, o ex-marido da paciente também ingressou como parte autora, pois queria uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais reflexos, alegando que havia feito uma vasectomia e depois de uma separação reatou com a então esposa que um mês depois engravidou. Com isso, ele acreditou que tinha sido traído pela companheira.

Por fim, o pedido de indenização do ex-marido foi negado por não ter conseguido comprovar a relação entre a separação e a cirurgia em que houve o esquecimento da gaze no abdômen da ex-esposa.

Da condenação, o valor de R$ 10 mil deve ser pago à autora do processo a título de danos morais, ao que tal valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento (data da sentença), acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação. Para este quesito a autora pleiteou uma indenização de 400 salários mínimos equivalem a R$ 399,2 mil.

Outros R$ 5 mil que os réus terão que pagar são relativos à indenização por danos estéticos, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo índice INPC a partir da data da sentença. Pelos danos estéticos, a autora pediu indenização de 200 salários mínimos, o que totaliza R$ 199,6 mil. Cabe recurso da decisão de 1ª instância. Os autores, caso queiram, podem recorrer para tentar aumentar o valor da indenização enquanto os réus podem buscar reverter a condenação.

VERSÃO DOS AUTORES

No processo, a autora descreveu que no dia 6 de junho de 2012 foi submetida à cirurgia cesariana junto ao Hospital Santa Rosa e aos médicos G.Y.K e A.R.A. Então passou a sentir sérias dores nos primeiros dias após a cirurgia e continuou a consultar-se com um dos profissionais que somente solicitou exames de ultrassom e tomografia, após 4 (quatro) meses de constantes reclamações da paciente.

Alega que após a realização do ultrassom em 19 de outubro daquele ano e de e uma tomografia feita 6 dias depois constatou-se a presença de um corpo estranho (compressa) esquecido durante o procedimento cirúrgico realizado em junho.

Posteriormente, em 31 de outubro do mesmo ano foi efetuada uma apendicectomia, em razão da inflamação do apêndice da paciente deflagrada pela gaze, “a qual foi identificada e retirada através de uma cirurgia de laparatomia explorativa, realizada mediante uma incisão mediana infra umbilical”, resultando num terrível dano estético à paciente, pois teria gerado uma cicatriz de mais de 10 centímetros na parte inferior do seu abdômen.

Assim, a autora atesta que passou por três cirurgias dentro do período de um ano, sendo que as duas últimas foram feitas exclusivamente pelo erro cometido na cesariana. Sustenta que os danos causados afetaram tanto a ela quanto a seu esposo, pois, ela sequer conseguia cuidar dos filhos e não pôde amamentar seu recém-nascido por conta dos medicamentos que foram indicados pelos médicos.

DEFESAS DOS RÉUS CONTESTAM

Após a citação o Hospital Santa Rosa apresentou contestação e documentos alegando que não deveria ser réu na ação pois os médicos processados não são sócios, empregados ou prepostos do local. Argumentou que eles apenas utilizam as instalações da clínica para atender pacientes de acordo com disposição do artigo 25, do Código de Ética Médica. Pontuou ainda Aduziu que os doutores G.Y.K e A.R.A, são profissionais autônomos, não existindo vínculo entre eles e a instituição. Ponderou que não houve falha na prestação de serviços por parte do hospital.

Já os médicos sustentaram a possibilidade da reversão do dano estético bem como, a existência de outra cicatriz além da citada pela autora. Afirmaram que o útero é um órgão independente que não se comunica com os demais, e por isto, a apendicectomia não teria qualquer relação com a gaze esquecida na cirurgia realizada. Assim, pleitearam a produção de prova pericial.

Os argumentos dos réus não foram acolhidos. Na sentença consta que o laudo pericial é claro afirmar que: “o dano da necessidade da segunda cirurgia para retirada da compressa, e a complicação desta com hérnia incisional, assim como, de mais duas cirurgias uma para correção da hérnia e outra para a sua recidiva, tem nexo causal com a conduta médica de deixar de conferir a contagem de compressas cirúrgicas, antes e após a sua utilização na cesariana”.

O magistrado escreve ainda na sentença que fica “evidente, portanto, que apesar dos riscos inerentes a qualquer procedimento cirúrgico, os médicos e, consequentemente o hospital requerido, violaram a obrigação de segurança ao deixar de tomar todos os cuidados necessários a fim de evitar o esquecimento de material cirúrgico (gaze) na cavidade abdominal da autora explorada na cirurgia”





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/430977/visualizar/