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Terça - 16 de Abril de 2019 às 14:55
Por: Douglas Trielli/Mídia News

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O governador Mauro Mendes, que irá recorrer de decisão contra Fethab
O governador Mauro Mendes, que irá recorrer de decisão contra Fethab

O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou estar seguro de que o Executivo conseguirá reverter a decisão suspendendo a obrigação de uma empresa de Sinop de contribuir com o chamado novo Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), que prevê arrecadar R$ 1,5 bilhão em 2019.

A liminar foi assinada pelo juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que atendeu a um pedido da empresa Master Comércio e Exportações de Cereais Ltda.

Em entrevista à rádio Capital FM, nesta terça-feira (16), o democrata defendeu que o fundo existe há mais de 20 anos e que nenhuma ação contra a arrecadação conseguiu prosperar ao longo do tempo.

“Tenho certeza que no próprio magistrado ou em instâncias superiores, nós haveremos de derrubar essa decisão, porque esse fundo não foi criado agora. Já existe há 20 anos. Ele tem a mesma natureza de quando foi criado há 20 anos”, disse.

Em sua gestão, Mendes apresentou um projeto propondo alterações no Fethab, fundindo o fundo de número 1, criado há 20 anos, e o de número 2, criado na Gestão Pedro Taques (PSDB). A fusão garantirá ao Executivo um aumento na arrecadação.

Tenho certeza que no próprio magistrado ou em instâncias superiores, nós haveremos de derrubar essa decisão, porque esse fundo não foi criado agora

Mendes disse que vai explicar ao próprio juiz de primeira instância ou no Tribunal de Justiça o procedimento adotado para a cobrança, feita pela Secretaria de Estado de Fazenda. O recurso deve ser protocolado nos próximos dias pela Procuradoria Geral do Estado, de modo a evitar, também, outras ações isoladas.

“Decisões judiciais, todas elas, são passiveis de recurso. O Fethab já existe no Estado de Mato Grosso, esse fundo foi criado na época do Dante de Oliveira, há quase 20 anos. Nesses 20 anos, já foi objeto de algumas ações e nenhuma delas prosperou”, afirmou Mendes.

“Então, tenho certeza que o magistrado poderá ser devidamente informado sobre o rito adotado pela Secretaria de Fazenda e conseguiremos derrubar essa decisão”, completou.

A decisão

Por meio de um mandado de segurança, a Master Comércio e Exportações de Cereais Ltda., argumentou que a legislação que trata sobre operações de exportação está estabelecida na Lei Kandir. E que as mercadorias destinadas ao mercado externo são imunes do pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Na ação judicial, a empresa alega que em Mato Grosso o Governo do Estado estabeleceu o Fethab como condicionante para usufruto da imunidade estabelecida na lei nacional. Segundo a empresa, a medida viola os preceitos constitucionais.

“Assevera que providenciou o credenciamento ao regime especial de fiscalização, mas que, por força da lei n. 10.818/19, a manutenção/obtenção do regime especial de exportação ficou condicionado ao recolhimento de contribuição do Fethab e adicionais, ao Fabov (gado), IMAmt (algodão), e IAGRO (soja)”, disse a empresa na ação.

Segundo o juiz, as operações destinadas à exportação são imunes ao ICMS, conquanto a exigência de contribuições para o usufruto da imunidade viola preceitos constitucionais.

Segundo os autos, o artigo 7º da lei que criou o Fethab evidencia a condição de que o contribuinte do ICMS para que possa usufruir do benefício do diferimento do tributo, deve recolher, em contrapartida, contribuições do Fethab, IMamt, Fabov e/ou Iagro.





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