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Economia
Terça - 21 de Agosto de 2012 às 15:45

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Ainda não está definida quanto será eleita a futura diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá e Várzea Grande. O pleito previsto para sexta-feira foi suspenso pela juíza Dayna Lannes Rizental, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho em uma Ação de Execução de Obrigação de Fazer e Pagar, na qual é cobrado do sindicato o cumprimento de uma decisão judicial, de 2011, que considerou a diretoria do sindicato ilegal e determinou ampla campanha de filiação de novos associados. O prazo dado pela Justiça do Trabalho para que o presidente Saulo Silva e os diretores Olavo Dourado Filho e Birenice Corrêa da Silva, fizessem a campanha foi de 180 dias, que deveria ser seguida de nova eleição.

Quase um ano e meio depois, ainda sem realizar a campanha de sindicalização, os dirigentes que estão à frente do sindicato deflagraram novo processo eleitoral que seria concluído na sexta-feira, quando nova decisão judicial suspendeu a assembleia convocada para a eleição, informa a assessoria do TRT.

De acordo com os documentos existentes nas ações que tramitam na justiça trabalhista, o sindicato dos comerciários, cuja base inclui as duas maiores cidades de Mato Grosso, possui 50 filiados e desde 1988 tem como presidente Saulo Silva.

No início do ano, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) considerou o atual presidente do sindicato "inelegível e condenou a diretoria por danos morais coletivos por conduta antissindical e violação ao regime democrático de direito. A decisão foi proferida pelos desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal ao julgarem recursos interpostos contra a sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho".

Acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, a 2ª Turma entendeu que o presidente do sindicato deve permanecer inelegível por três anos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional (conforme o artigo 530 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT). A determinação tem como base documentação existente no processo comprovando a postura antissindical com a qual o presidente conduziu o sindicato desde que assumiu a entidade. Como exemplo, ressalta-se a prática de dificultar a filiação de novos trabalhadores (com a existência de critérios pessoais na admissão de novos filiados), não registrar atas de eleições da diretoria ou alterações estatutárias, omitir-se de iniciativas para minimizar a perda de filiados ou agir para buscar novas filiações.






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