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Sexta - 03 de Maio de 2019 às 11:15
Por: Folha Max

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, na tarde desta quinta-feira (2), recurso do pretenso candidato à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, advogado Waldir Caldas. Com isso, o conselheiro Guilherme Maluf, empossado conselheiro do TCE em março deste ano, segue na função.

Após defesa oral feita pela Procurador da Assembleia Legislativa, Dr. Gustavo Carminatti, sob coordenação do Procurador-Geral Dr. Grhegory Maia, o Tribunal decidiu que o procedimento de escolha feito pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa não possui ilegalidade.

O autor da ação alegava que a regra estabelecida pela Assembleia Legislativa, de que o candidato à vaga ao TCE deveria ser indicado por um dos deputados seria inconstitucional. Por conta desta regra, Caldas e outros candidatos foram barrados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de disputar o cargo.

Concorreram à função no Colégio de Líderes, além de Maluf, os deputados Max Russi (PSB), Dilmar dal Bosco (DEM) e Sebastião Rezende (PSC), além do contador Luiz Mário de Barros e do juiz Eduardo Calmon.

Na defesa feita pela Procuradoria da Assembleia, foi sustentado que a questão discutida é matéria interna da ALMT, não cabendo, nesse caso, a intervenção do Poder Judiciário.

A defesa dizia ainda que a Constituição Federal e Estadual não disciplinam a questão da indicação de candidatura, sendo tal tema de decisão exclusiva do parlamento.

Assim, à unanimidade, a Turma de Câmaras Civeis e de Direito Público do TJMT acolheu as razões da Assembleia Legislativa, mantendo no cargo o indicado. A alegações, em resumo, é de que uma decisão favorável ao advogado corresponderia à interferência entre os Poderes. Isso porque, a regra estabelecida pela Assembleia não fere a Constituição da República.





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