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Deputado é condenado por desviar verba de transporte escolar
O deputado Romoaldo Júnior (MDB) foi condenado por desvio de recursos no transporte escolar de Alta Floresta. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada no Diário de Justiça Eeltrônico (DJE) desta quinta-feira (23). A determinação judicial é para o parlamentar devolver o valor de R$ 6.782,52 e pagar multa referente a 10 vezes o montante. Somados os valores, o ressarcimento chega a R$ 74.607,20.
A ação por improbidade administrativa é movida pelo município de Alta Floresta, do qual Romoaldo foi prefeito, que cobra a devolução de 6.782,52 que deveria ter sido aplicado no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Na época, o Ministério da Educação já havia pedido o recolhimento do valor sob a suspeita de irregularidade em seu investimento. O que não foi feito.
Conforme a decisão, o Ministério destinou R$ 83.566,24 para o programa, na cidade. Porém um relatório apontou na aplicação desvio de aplicação dos recursos que seriam restritos ao transporte.
Foi constatado que o aporte foi destinado para comprar material gráfico e de papelaria. No processo, o réu pontuou que o material adquirido era para atender ao programa. Apesar da alegação, o deputado não apresentou qualquer comprovação de que o investimento seria.
“A utilização de verba ‘carimbada’, destinada ao transporte escolar rural, por sua natureza específica e vinculada aos objetivos traçados na legislação, lesa violentamente ao princípio da legalidade, pilar mestre da Administração Pública”, pontua a relatoria da ação, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
O desvio de finalidade de verba destina a um setor específico caracteriza o crime de improbidade administrativa.
Dessa forma, o Tribunal de Justiça condenou o deputado “à pena de ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de dez vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos”, é a sentença. O valor da multa é de aproximadamente R$ 67.782,5.
O Município de Alta Floresta moveu ação contra o ex-prefeito em 2006. O processo tramitou na 2° Vara Civel de Alta Floresta, mas Romoaldo saiu inocente, em decisão de 2016. O Executivo municipal recorreu na do resultado em segunda instância, em naquele mesmo ano sendo oferecida sentença só agora.
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